LEI N° 5.007 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

REVOGADA PELA LEI Nº 5042, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder Abono Salarial, aos Servidores Públicos Municipais da administração direta e indireta e, dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais efetivos, inclusive os servidores ocupantes de cargo em comissão, da Administração Pública Direta e Indireta, aposentados, afastados e pensionistas do IMP (Instituto Municipal de Previdência), contratados, e contratados com processo seletivo, abono salarial no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

 

Parágrafo Único – Com a finalidade de cobrir as despesas decorrentes desta lei fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a transferência para o IMP (Instituto Municipal de Previdência), no valor mensal de até R$104.000,00 (cento e quatro mil reais).

 

Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as leis 4.883, de 25 de abril de 2013 e 4.899, de 06 de junho de 2013. 

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2014.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 19 de março de 2014.

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal