Lei nº 4.883, 25 de abril de 2013

                                                  REVOGADA PELA  LEI N° 5.007 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

                                        REVOGADA PELA LEI Nº 5042, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Abono Salarial    aos     Servidores     Públicos   Municipais da      administração     direta    e    indireta     e,    dá  outras providencias.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais efetivos, inclusive os servidores ocupantes de cargo em comissão, da Administração Pública Direta e Indireta, aposentados, afastados e pensionistas do IMP (Instituto Municipal de Previdência), um abono salarial no valor de R$80,00 (oitenta reais).

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais efetivos, inclusive os servidores ocupantes de cargo em comissão, da Administração Pública Direta e Indireta, aposentados, afastados e pensionistas do IMP (Instituto Municipal de Previdência), contratados, e contratados com processo seletivo, abono salarial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).” (redação dada pela lei nº 4899, 06 de junho de 2013)

 

Parágrafo Único – Com a finalidade de cobrir as despesas decorrentes desta lei fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a transferência para o IMP (Instituto Municipal de Previdência), no valor mensal de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 25 de abril de 2013.

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal

 

 

 

Ana Lúcia Dias

Secretária Municipal de Administração