Lei n.º 4.162, 03 de dezembro  de 2007.

 

 

“Altera art. 5º, Parágrafo Único, renova art. 6º, Parágrafo Único e Parágrafo Único, do art. 2º, da Lei de nº 3.817, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para manutenção e criação de equipes do Programa Saúde da Família – PSF  e, dá  outras providências.”A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO art. 5º, Parágrafo Único, da Lei de nº 3.817, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - Considerando o excepcional interesse público, e, para atender ao que dispõe a Lei de nº 3.817, de 18 de dezembro de 2003, fica o Executivo Municipal autorizado a manter e proceder à contratação administrativa dos profissionais que integrar as Equipes do PSF – Programa de Saúde da Família, até 31 de dezembro de 2008 ou até que seja alterada a Lei de criação do referido Programa.”

 

Parágrafo 1º - O Auxiliar de Enfermagem efetivo, designado para o Programa de Saúde da Família – PSF fará jus a uma gratificação de 64% (sessenta e quatro por cento) sob seu Vencimento Base.

 

Parágrafo 2º - Outros profissionais efetivos que integram o Programa de Saúde da Família – PSF receberão a diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e os vencimentos percebidos atualmente pelos integrantes do quadro do PSF.

                          

Art. 2º - Continua em vigor os demais artigos da Lei de nº 3.817, de 18 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 03 de dezembro de 2007.

 

 

Sidney Antônio de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 Moacir José de Oliveira

Secretário Municipal de Administração