Lei nº 5.561, de 06 de junho de 2019.

Revogada pela Lei nº 5820, de 30 de novembro de 2021

 

“Dispõe sobre o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

 

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 2 de maio de 2019;

 

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

 

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único – A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

 

Art. 2° - O piso salarial de que trata o artigo 1º desta Lei será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.

 

Art. 3º - O Poder Executivo consignará em seu orçamento os recursos necessários para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de maio de 2019.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 06 de junho de 2019.

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal