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LEI Nº 3.969, 23 de agosto de 2005.
Revogada pela Lei Complementar nº 4.488, de 22 de setembro de 2010.
Inclui Parágrafo Único no art. 358, da Lei nº 2.646, de 17 de dezembro de 1.990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 358, da Lei nº 2.646, de 17 de dezembro de 1.990, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Art. 358”
Parágrafo Único – O Transporte coletivo urbano em São João del Rei, deverá ser explorado por no Mínimo 02 (duas) empresas concessionárias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 23 de agosto de 2005.
Sidney Antônio de Sousa
Prefeito Municipal
Moacir José de Oliveira
Secretário Municipal de Administração