Lei nº 4.888, 09 de maio de 2013

 

 

                                                                             

Altera o artigo 44, da Lei nº 4.137 de 14 de julho de 2007,  que dispõe sobre o Estatuto dos profissionais da  Educação do Município de São João del Rei, estado de  Minas Gerais e, dá outras providencias.”

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - O art. 44, da Lei 4.137 de 14 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 44 – O Secretário Escolar e/ou Assistente Educacional designado como responsável pela assinatura de documentação da escola, fará jus à gratificação de 25% sobre seu vencimento básico”. 

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de maio de 2013.

 

 

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal