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Lei nº 4.888, 09 de maio de 2013
Altera o artigo 44, da Lei nº 4.137 de 14 de julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos profissionais da Educação do Município de São João del Rei, estado de Minas Gerais e, dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 44, da Lei 4.137 de 14 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 – O Secretário Escolar e/ou Assistente Educacional designado como responsável pela assinatura de documentação da escola, fará jus à gratificação de 25% sobre seu vencimento básico”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 09 de maio de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal