Lei nº 4.972, de 18 de dezembro de 2013

 

“Acrescenta inciso ao art. 81 da Lei 4.916 de 08 de julho de 2013 e, dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 81 da Lei Municipal nº 4.916 de 08 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do inc. CXLVI, com a seguinte redação:

 

Art. 81...........................................................................................................................................

 

CXLVI – Associação Beneficente Elifaz (ABEL);

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 18 de dezembro de 2013.

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal