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Lei nº 4.972, de 18 de dezembro de 2013
“Acrescenta inciso ao art. 81 da Lei 4.916 de 08 de julho de 2013 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 81 da Lei Municipal nº 4.916 de 08 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do inc. CXLVI, com a seguinte redação:
Art. 81...........................................................................................................................................
CXLVI – Associação Beneficente Elifaz (ABEL);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 18 de dezembro de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal