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Lei nº 4.363, de 16 de setembro de 2009.
Revogada pela lei nº 5037, de 28 de julho de 2014
“Acrescenta Parágrafo 3º, ao art. 11, da Lei de nº 4.137, de 11/07/07, que dispõe sobre o Estatuto da Educação e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 11, da Lei de nº 4.137, de 11/07/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - ...........................................................................................................................
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§ 1º - .................................................................................................................................
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§ 2º - .................................................................................................................................
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§ 3º - A ordem de grandeza das unidades escolares que ora se designa, referem-se às unidades com atendimento regular ao educando. As unidades escolares que atuam com atendimento integral à criança 08 (oito) horas, farão jus à contagem em dobro do seu número de alunos, a fim de se enquadrarem na ordem de grandeza das unidades escolares I, II, III, IV e V.
Art. 2º - Continua em vigor os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 16 de setembro de 2009.
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Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Administração e Gabinete