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Lei nº 5.575, de 05 de julho de 2019.
Revogada pela Lei nº 5820, de 30 de novembro de 2021.
“Dispõe sobre o parcelamento do pagamento de resíduo do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O pagamento do resíduo do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, referente aos meses de janeiro de 2019 a abril de 2019, será pago em 06 (seis) parcelas, divididas entre os meses de julho de 2019 a dezembro de 2019.
Parágrafo Único: Após quitação do parcelamento referido no caput deste artigo, os pagamentos dos agentes serão efetuados normalmente, conforme consta na Lei número 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 05 de julho de 2019.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal