LEI Nº  4.713, de 20 de DEZEMBRO de 2011.

 

 

                                                                                                                                               

“Autoriza o Executivo Municipal a criar 03 (três) vagas de Advogado para o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e, dá outras providências”.

 

                                  

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

           

 

Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) vagas de Advogado para nomeação, compondo o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São João del-Rei, a que se refere o Anexo II, da Lei Municipal de nº 4.070, de 27 de novembro de 2006.

 

 

Parágrafo Único – Estas nomeações seguirão a risca a relação de aprovados e classificados no Concurso público realizado em 23 de setembro de 2007.

                                              

 

Art. 2º - Às despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.                                       

 

 

Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIA SÔNIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Administração