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LEI Nº 4.713, de 20 de DEZEMBRO de 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a criar 03 (três) vagas de Advogado para o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) vagas de Advogado para nomeação, compondo o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São João del-Rei, a que se refere o Anexo II, da Lei Municipal de nº 4.070, de
Parágrafo Único – Estas nomeações seguirão a risca a relação de aprovados e classificados no Concurso público realizado em 23 de setembro de 2007.
Art. 2º - Às despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2011.
NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração