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Lei nº 4.299, de 17 de fevereiro de 2009.
“Modifica a redação do § 1º do art. 4º e art. 6º, e revoga o art. 7º da Lei Municipal nº 4.260 de 23 de dezembro de 2008 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.260 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 1º - O pagamento do IPTU – Social será efetuado em parcela única no valor de R$48,00 (quarenta e oito reais), até o último dia do mês de março de
“Art. 6º - Os contribuintes beneficiados pelo Programa Federal Bolsa Família estão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano e da Dívida e da Dívida Ativa do IPTU.
§ 1º - Os beneficiários mencionados neste artigo deverão possuir cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana através do Departamento de Assistência Social.
§ 2º - Para obtenção dos benefícios mencionados neste artigo os beneficiários deverão apresentar ao Departamento de Assistência Social e, constar do seu cadastro um dos seguintes documentos, nesta ordem preferencial:
I – Contrato de locação do imóvel onde reside;
II – Conta de energia elétrica, atualizada;
III – Qualquer comprovante de residência, atualizado.”
Art. 3º - Fica expressamente revogado o art. 7º da Lei Municipal nº 4.260 de 23 de dezembro de 2008.
Art. 4º - Ficam convalidados os demais artigos da Lei Municipal nº 4.260 de 23 de dezembro de 2008.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2009.
São João del-Rei, 17 de fevereiro de 2009
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Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Administração e Gabinete