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LEI Nº 4.276, de 30 de dezembro de 2008.
“Modifica redação do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 4.260 de 23 de dezembro de 2008 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.2º........................................................................................................................................................................................................................................
I – Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo, computando o rendimento de todos os membros da família beneficiada, que morem no domicílio referido.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 30 de dezembro de 2008.
Sidney Antônio de Sousa
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração