Resolução 2467

 

 

Regulamenta a Lei nº 5.638, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Vereador Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art.1°. Fica estabelecido o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) para a diária integral.

 

 

Parágrafo Único – Os Valores estabelecidos no caput deste artigo poderão ser reajustados anualmente em conjunto com a Revisão Geral Anual Constitucional nos mesmos índices a ela aplicados.

 

 

Art.2º. Para fins da concessão de diárias, deverão ser utilizados os modelos de Autorização e Roteiro de Viagem, conforme Anexos  II.

 

 

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Reuniões, 11 de março de 2020.

 

 

 

 

 

Igor Luiz Sandim Gonzaga

Presidente da Câmara

 

Stefânio Rodrigues Pires

Vice-Presidente

 

Altamir Arcanjo Zanetti

Secretário