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Resolução 2467
Regulamenta a Lei nº 5.638, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Vereador Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art.1°. Fica estabelecido o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) para a diária integral.
Parágrafo Único – Os Valores estabelecidos no caput deste artigo poderão ser reajustados anualmente em conjunto com a Revisão Geral Anual Constitucional nos mesmos índices a ela aplicados.
Art.2º. Para fins da concessão de diárias, deverão ser utilizados os modelos de Autorização e Roteiro de Viagem, conforme Anexos I e II.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2020.
Igor Luiz Sandim Gonzaga
Presidente da Câmara
Stefânio Rodrigues Pires
Vice-Presidente
Altamir Arcanjo Zanetti
Secretário