Lei nº 5.703, de 03 de setembro de 2020.

 

 

 

 

“Altera a Lei número 5.338, de 03 de julho de 2017 e, dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

 

Art. 1º. – O artigo 5º da Lei número 5.338, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 5º – (...)

 

 

Parágrafo Único. O Diretor Clínico e o Diretor Técnico, ao realizarem plantões, no limite mensal de 08 plantões, farão jus à remuneração do plantão realizado, no máximo de doze horas, exigida a compatibilidade de horários”.

 

 

 

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del - Rei, 03 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal