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Lei nº 5.703, de 03 de setembro de 2020.
“Altera a Lei número 5.338, de 03 de julho de 2017 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. – O artigo 5º da Lei número 5.338, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo Único. O Diretor Clínico e o Diretor Técnico, ao realizarem plantões, no limite mensal de 08 plantões, farão jus à remuneração do plantão realizado, no máximo de doze horas, exigida a compatibilidade de horários”.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del - Rei, 03 de setembro de 2020.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal