Lei nº 5.724, de 04 de novembro de 2020

 

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2021.

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundos Municipais.

 

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

Art. 2º. A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 346.231.128,84 (Trezentos e quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, desdobrada em:

 

R$1,00

Categoria Econômica / Natureza de Receita

Valor Estimado

RECEITAS CORRENTES

290.577.050,84

Receita Tributária

42.373.504,68

Receita de Contribuições

13.673.000,00

Receita Patrimonial

9.749.831,29

Receita Agropecuária

0,00

Receita de Serviços

17.137.640,26

Transferências Correntes

217.978.629,90

Outras Receitas Correntes

9.170.960,60

RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA

26.280.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

29.374.078,00

Alienação de bens

2.606.000,00

Transferências de Capital

26.768.078,00

  1. de Receita p/formação do FUNDEB

(19.506.515,89)

  1. GERAL

346.231.128,84

 

§ 1º. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.

 

 

§ 2º. Nos termos do art. 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, as receitas de impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados no exercício de 2021, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes poderão ser desvinculados até o limite de 30 %.

 

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

 

Art. 3º. A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 346.231.128,84 (Trezentos e quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), para a Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, da seguinte forma:

 

I – Câmara Municipal....................................................................R$ 6.170.000,00

II – Prefeitura Municipal................................................................R$ 162.187.300,00

III – DAMAE .................................................................................R$ 21.104.620,94

IV – IMP .......................................................................................R$ 44.155.000,00

V – Saúde ....................................................................................R$ 112.614.207,90

 

Subseção II

 

Da Distribuição da Despesa por Funções de Governo e Unidade Orçamentária

 

 

Art. 4º. A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:

1,00

Funções de Governo

Valor Fixado

Legislativa

6.170.000,00

Administração

48.600.822,00

Segurança Pública

2.903.000,00

Assistência Social

11.077.700,00

Previdência Social

27.475.000,00

Saúde

113.044.207,90

Educação

50.230.704,00

Cultura

3.315.000,00

Urbanismo

23.920.074,00

Habitação

1.000,00

Saneamento

38.148.220,30

Gestão Ambiental

1.686.000,00

Agricultura

2.086.000,00

Comércio e Serviços

24.000,00

Desporto e Lazer

1.655.000,00

Encargos Especiais

203.775,00

Reservas de Contingência

15.690.625,64

R$ 1,00

Unidades Orçamentárias

Valor Fixado

Gabinete e Secretaria da Câmara

6.170.000,00

Secretaria de Governo e Gabinete

11.056.500,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

99.000,00

Secretaria Municipal de Administração

18.067.422,00

Secretaria Municipal de Finanças

6.233.100,00

Fundo Municipal de Saúde

112.614.207,90

Secretaria Municipal de saúde

430.000,00

FUNDEB

17.971.100,00

Secretaria Municipal de Educação

32.259.604,00

Fundo Municipal de Assistência Social

3.731.500,00

Fundo da Criança e do Adolescente

1.063.200,00

Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana

6.240.000,00

Fundo Mun. de Política sobre Drogas

7.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

36.000,00

Fundo Municipal de Cultura

135.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.843.000,00

Fundo Municipal Patrimônio Cultural

337.000,00

Fundo Municipal de Turismo

59.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

48.121.574,00

Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade

3.610.500,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

129.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

2.086.000,00

Controladoria Geral

352.600,00

Procuradoria Geral

5.380.200,00

Gestão estratégica

329.500,00

Defesa civil

247.500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.362.000,00

Subtotal

280.971.507,90

Instituto Municipal de Previdência

44.155.000,00

Departamento Municipal de Água e Esgoto

21.104.620,94

Total Geral

346.231.128,84

 

 

Art. 5º. Dos valores fixados para as despesas mencionadas no artigo anterior, já estão deduzidos aqueles relativos à contribuição para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB.

 

 

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

Art. 6º. Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente, orçamento até o limite de 30 % (trinta por cento), conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

 

Art. 6º. Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento), conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. (redação dada pela Lei nº 5804, de 28 de outubro de 2021)

 

SEÇÃO IV

DA DESPESA DE INVESTIMENTO

 

 

Art. 7º. A despesa fixada para a realização de investimento, foi programada com base na Lei Municipal 5.688 de 03 de agosto de 2020- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, bem como a programação constante Plano Plurianual para o exercício de 2021, com os seguintes desdobramentos:

R$ 1,00

Funções de Governo

TOTAL

Legislativa

244.000,00

Administração

930.000,00

Segurança Pública

201.000,00

Assistência Social

529.900,00

Saúde

3.197.305,78

Educação

10.250.704,00

Cultura

124.500,00

Urbanismo

12.637.774,00

Habitação

1.000,00

Saneamento

19.070.146,24

Gestão Ambiental

348.020,00

Agricultura

35.000,00

Desporto e Lazer

333.000,00

Total

47.902.350,02

 

Art. 8º. As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento

 

R$ 1,00

Receita

Valor

Recursos Próprios

17.890.850,02

Transferências Correntes

9.551.000,00

Transferências de Convênios da União

17.685.500,00

Transferências de Convênios do Estado

2.775.000,00

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art.9º. Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público estabelecidas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.

 

Art. 10. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá por meio de Resolução o cronograma para recebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2021, constantes de sua unidade orçamentária.

 

 

Art. 11. A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2021 será utilizada conforme disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

 

 

Art. 12. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.

 

Art. 13. Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal n.º 5.688, de 03 de agosto de 2020 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2021.

 

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 04 de novembro de 2020

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal