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Lei nº 5.724, de 04 de novembro de 2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundos Municipais.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 346.231.128,84 (Trezentos e quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, desdobrada em:
R$1,00
Categoria Econômica / Natureza de Receita |
Valor Estimado |
RECEITAS CORRENTES |
290.577.050,84 |
Receita Tributária |
42.373.504,68 |
Receita de Contribuições |
13.673.000,00 |
Receita Patrimonial |
9.749.831,29 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita de Serviços |
17.137.640,26 |
Transferências Correntes |
217.978.629,90 |
Outras Receitas Correntes |
9.170.960,60 |
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA |
26.280.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
29.374.078,00 |
Alienação de bens |
2.606.000,00 |
Transferências de Capital |
26.768.078,00 |
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(19.506.515,89) |
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346.231.128,84 |
§ 1º. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
§ 2º. Nos termos do art. 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, as receitas de impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados no exercício de 2021, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes poderão ser desvinculados até o limite de 30 %.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Subseção I
Da Despesa Total
Art. 3º. A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 346.231.128,84 (Trezentos e quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), para a Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, da seguinte forma:
I – Câmara Municipal....................................................................R$ 6.170.000,00
II – Prefeitura Municipal................................................................R$ 162.187.300,00
III – DAMAE .................................................................................R$ 21.104.620,94
IV – IMP .......................................................................................R$ 44.155.000,00
V – Saúde ....................................................................................R$ 112.614.207,90
Subseção II
Da Distribuição da Despesa por Funções de Governo e Unidade Orçamentária
Art. 4º. A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:
1,00
Funções de Governo |
Valor Fixado |
Legislativa |
6.170.000,00 |
Administração |
48.600.822,00 |
Segurança Pública |
2.903.000,00 |
Assistência Social |
11.077.700,00 |
Previdência Social |
27.475.000,00 |
Saúde |
113.044.207,90 |
Educação |
50.230.704,00 |
Cultura |
3.315.000,00 |
Urbanismo |
23.920.074,00 |
Habitação |
1.000,00 |
Saneamento |
38.148.220,30 |
Gestão Ambiental |
1.686.000,00 |
Agricultura |
2.086.000,00 |
Comércio e Serviços |
24.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.655.000,00 |
Encargos Especiais |
203.775,00 |
Reservas de Contingência |
15.690.625,64 |
R$ 1,00
Unidades Orçamentárias |
Valor Fixado |
Gabinete e Secretaria da Câmara |
6.170.000,00 |
Secretaria de Governo e Gabinete |
11.056.500,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
99.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
18.067.422,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
6.233.100,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
112.614.207,90 |
Secretaria Municipal de saúde |
430.000,00 |
FUNDEB |
17.971.100,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
32.259.604,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.731.500,00 |
Fundo da Criança e do Adolescente |
1.063.200,00 |
Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana |
6.240.000,00 |
Fundo Mun. de Política sobre Drogas |
7.000,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
36.000,00 |
Fundo Municipal de Cultura |
135.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
2.843.000,00 |
Fundo Municipal Patrimônio Cultural |
337.000,00 |
Fundo Municipal de Turismo |
59.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
48.121.574,00 |
Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade |
3.610.500,00 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
129.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
2.086.000,00 |
Controladoria Geral |
352.600,00 |
Procuradoria Geral |
5.380.200,00 |
Gestão estratégica |
329.500,00 |
Defesa civil |
247.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1.362.000,00 |
Subtotal |
280.971.507,90 |
Instituto Municipal de Previdência |
44.155.000,00 |
Departamento Municipal de Água e Esgoto |
21.104.620,94 |
Total Geral |
346.231.128,84 |
Art. 5º. Dos valores fixados para as despesas mencionadas no artigo anterior, já estão deduzidos aqueles relativos à contribuição para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB.
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º. Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente, orçamento até o limite de 30 % (trinta por cento), conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 6º. Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento), conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. (redação dada pela Lei nº 5804, de 28 de outubro de 2021)
SEÇÃO IV
DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa fixada para a realização de investimento, foi programada com base na Lei Municipal 5.688 de 03 de agosto de 2020- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, bem como a programação constante Plano Plurianual para o exercício de 2021, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
Funções de Governo |
TOTAL |
Legislativa |
244.000,00 |
Administração |
930.000,00 |
Segurança Pública |
201.000,00 |
Assistência Social |
529.900,00 |
Saúde |
3.197.305,78 |
Educação |
10.250.704,00 |
Cultura |
124.500,00 |
Urbanismo |
12.637.774,00 |
Habitação |
1.000,00 |
Saneamento |
19.070.146,24 |
Gestão Ambiental |
348.020,00 |
Agricultura |
35.000,00 |
Desporto e Lazer |
333.000,00 |
Total |
47.902.350,02 |
Art. 8º. As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento
R$ 1,00
Receita |
Valor |
Recursos Próprios |
17.890.850,02 |
Transferências Correntes |
9.551.000,00 |
Transferências de Convênios da União |
17.685.500,00 |
Transferências de Convênios do Estado |
2.775.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º. Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público estabelecidas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.
Art. 10. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá por meio de Resolução o cronograma para recebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2021, constantes de sua unidade orçamentária.
Art. 11. A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2021 será utilizada conforme disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 12. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 13. Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal n.º 5.688, de 03 de agosto de 2020 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2021.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 04 de novembro de 2020
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal