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Lei nº 5.804, de 28 de outubro de 2021
“Altera limite percentual para abertura de créditos suplementares e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o limite percentual para abertura de créditos suplementares do exercício de 2021 alterado para 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - O caput do art. 17, da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A lei orçamentária conterá autorização para o Executivo Municipal abrir créditos suplementares por meio de Decreto nos termos do art. 7º, inciso I e arts. 40 a 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento), podendo ainda ser alterado no decorrer do exercício de 2021 mediante Lei específica”.
Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 5.724, de 04 de novembro de 2020, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2021”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento), conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.688, de 03 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 28 de outubro de 2021.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal