Lei nº 5.752, de 26 de maio de 2021

 

 

 

“Altera e acrescenta dispositivos à Lei número 5.110, de 19 de dezembro de 2014, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 76, da Lei número 5.110, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 76 (...)

 

§3º. O Poder Executivo expedirá, anualmente, no mês de janeiro, Decreto atualizando o valor da UFM mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período anual considerado, e, sucessivamente, por índice que vier a substituí-lo ou, na falta deste, por índice de inflação calculado por instituição oficial ou de reconhecida idoneidade”.

 

 

Art. 2º - O artigo 24 da Lei número 5.110, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo dos parágrafos 7º e 8º, e contará com, a seguinte redação:

 

“Art. 24 (...)

 

 

§7º. O Poder Executivo, através de Decreto, poderá permitir o pagamento parcelado da taxa de licenciamento para localização e funcionamento.

 

 

§8º. O Poder Executivo, através de Decreto, poderá conceder desconto para pagamento em cota única até o limite de 20%.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 26 de maio de 2021.

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal