Lei nº 5.773, de 07 de julho de 2021

 

 

Altera redação do art. 4º da Lei nº 5.742 de 26 de abril de 2021, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - o art. 4º da Lei nº 5.742 de 26 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º - A lotação máxima de professores no quadro suplementar não poderá ultrapassar percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos efetivos lotados permanentemente nas instituições de ensino, a que se referiu o artigo 4ª da Lei Municipal nº 5037/2014”.

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 07 de julho de 2021.

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal