LEI Nº 5.943, DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Amplia vagas para os cargos de Motorista, Arquiteto Urbanista e Engenheiro Civil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas para os cargos de Motorista, Arquiteto Urbanista e Engenheiro Civil, no quadro geral de provimento efetivo dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, da seguinte forma:

 

Denominação do Cargo

Escolaridade

Vagas Ampliadas

Jornada de

Trabalho

Código do Cargo

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação categoria “D” (com anotação de que exerce atividade remunerada). Com experiência de no mínimo seis meses).

04

40 horas semanais

 

 

 

GI - 05

Arquiteto Urbanista

Curso superior de graduação em Arquitetura, com registro no Conselho Regional competente

01

25 horas semanais

 

 

GS - 03

Engenheiro Civil

Curso superior de graduação em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional competente

01

25 horas semanais

 

 

GS - 08

 

Art. 2° - O provimento das vagas mencionadas no artigo anterior será efetuado mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º - As atribuições dos cargos elencados no art. 1º da presente Lei estão dispostas no Anexo III – Descrição dos Cargos, da Lei Municipal nº 5.040 de 28 de julho de 2014.

 

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo apresentarão declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de São João del-Rei, 02 de março de 2023.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal