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LEI Nº 5.943, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Amplia vagas para os cargos de Motorista, Arquiteto Urbanista e Engenheiro Civil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas para os cargos de Motorista, Arquiteto Urbanista e Engenheiro Civil, no quadro geral de provimento efetivo dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, da seguinte forma:
Denominação do Cargo |
Escolaridade |
Vagas Ampliadas |
Jornada de Trabalho |
Código do Cargo |
Motorista |
Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação categoria “D” (com anotação de que exerce atividade remunerada). Com experiência de no mínimo seis meses). |
04 |
40 horas semanais |
GI - 05 |
Arquiteto Urbanista |
Curso superior de graduação em Arquitetura, com registro no Conselho Regional competente |
01 |
25 horas semanais |
GS - 03 |
Engenheiro Civil |
Curso superior de graduação em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional competente |
01 |
25 horas semanais |
GS - 08 |
Art. 2° - O provimento das vagas mencionadas no artigo anterior será efetuado mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º - As atribuições dos cargos elencados no art. 1º da presente Lei estão dispostas no Anexo III – Descrição dos Cargos, da Lei Municipal nº 5.040 de 28 de julho de 2014.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo apresentarão declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 02 de março de 2023.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal