LEI Nº 5.948, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Amplia vagas para o cargo de Auxiliar Serviços Gerais (Gari) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Gari) no quadro geral de provimento efetivo dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São João del-Rei/Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da seguinte forma:

 

Denominação do Cargo

Escolaridade

Vagas Ampliadas

Jornada de

Trabalho

Código do Cargo

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

05

40 horas semanais

103

 

Art. 2° - O provimento das vagas mencionadas no artigo anterior será efetuado mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º - As atribuições dos cargos elencados no art. 1º da presente Lei estão dispostas no Anexo III – Descrição dos Cargos, da Lei Municipal nº 5.040 de 28 de julho de 2014.

 

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo apresentarão declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de São João del-Rei, 29 de março de 2023.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal