LEI Nº 5.952 DE 19 ABRIL DE 2023.

 

Altera a redação dos art. 32 e inciso IX, do art. 34, ambos da Lei nº 3.564, de 20 de outubro de 2000, que dispõe sobre a Política de Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os arts. 32 e inciso IX, do art. 34, da Lei nº 3.564, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente definidos na Lei Federal nº 8.069/90, que será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.”(NR)

 

Art.34 ..................................................................

 

IX- obter aprovação em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de São João del-Rei, 19 de abril de 2023.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal