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LEI Nº 5.988 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal número 4.733, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5 da Lei Municipal número 4.733, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5 .........................................................................................
I – Multa +Taxa de Expediente no valor de 10,0 (dez) Unidades Fiscais do Município – UFM.
...”(NR)
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal número 4.733, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 01 de setembro de 2023.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal