LEI Nº 5.988 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal número 4.733, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, do artigo 5  da Lei Municipal número 4.733, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5 .........................................................................................

 

I – Multa +Taxa de Expediente no valor de 10,0 (dez) Unidades Fiscais do Município – UFM.

 

...”(NR)

 

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal número 4.733, de 29 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de São João del-Rei, 01 de setembro de 2023.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal