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LEI Nº 6.016 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei n.º 5.980, de 10 de julho de 2023 de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dá outras providências
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão das seguintes ações para o exercício de 2024 na Lei Municipal n.º 5.980, de 10 de julho de 2023 de 2023 que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024:
I-MANUTENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB) ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 8.470 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 2º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Municipal n.º 5.980, de 10 de julho de 2023 de 2023 – LDO, os quais passam a fazer parte integrante da presente lei:
I – Anexo 1 - Metas e Prioridades
Parágrafo único. Ficam convalidados os demais anexos da LDO 2024 aprovados pela Lei Municipal n.º 5.980, de 10 de julho de 2023.
Art. 3º Fica o setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal responsável pelas adaptações necessárias à execução desta lei, devendo proceder as informações atualizadas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais por meio do SICOM.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 25 de outubro de 2023.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal