LEI Nº 6.024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2024.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundos Municipais e Fundação.

 

 

Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 501.789.784,82 (Quinhentos e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, desdobrada em:

 

 

 

R$ 1,00

Categoria Econômica / Natureza de Receita

Valor Estimado

RECEITAS CORRENTES

471.988.553,97

Receita Tributária

73.256.200,00

Receita de Contribuições

23.278.000,00

Receita Patrimonial

12.099.173,91

Receita Agropecuária

0,00

Receita de Serviços

23.289.640,00

Transferências Correntes

332.153.190,06

Outras Receitas Correntes

7.912.350,00

RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA

44.003.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

16.668.430,85

Alienação de bens

436.000,00

Transferências de Capital

16.232.430,85

SUB-TOTAL

470.919.584,82

Dedução de Receita p/formação do FUNDEB

(30.870.200,00)

TOTAL GERAL

501.789.784,82

 

 

Parágrafo único. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta, Fundos Municipais e Fundação.

 

 

Art. 3º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 501.789.784,82 (Quinhentos e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para a Administração Direta, Indireta, Fundos Municipais e Fundação, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, da seguinte forma:

 

 

I – Câmara Municipal ....................................................................R$ 8.094.000,00

 

II – Prefeitura Municipal R$ 249.291.667,00

 

III – DAMAE ................................................................................. R$ 31.633.750,00

 

IV – IMP ....................................................................................... R$ 59.909.000,00

 

V – Saúde .................................................................................... R$ 152.681.367,82

 

VI- Fund. Mun. Memorial Pres. Tancredo A. Neves ......................R$ 180.000,00

 

 

Art. 4º A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:

 

 

 

1,00

Funções de Governo

Valor Fixado

Legislativa

8.094.000,00

Administração

81.847.446,85

Segurança Pública

3.520.040,00

Assistência Social

18.964.900,00

Previdência Social

51.330.000,00

Saúde

154.246.367,82

Educação

70.173.531.00

Cultura

5.540.500,00

Urbanismo

49.558.320,15

Habitação

1.000,00

Saneamento

38.233.250,00

Gestão Ambiental

2.270.640,00

Agricultura

3.815.580,00

Comércio e Serviços

1.054.000,00

Desporto e Lazer

4.300.500,00

Encargos Especiais

477.000,00

Reservas de Contingência

8.362.709,00

 

R$ 1,00

Unidades Orçamentárias

Valor Fixado

Gabinete e Secretaria da Câmara

8.094.000,00

Secretaria de Governo e Gabinete

14.630.240,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

156.000,00

Secretaria Municipal de Administração

32.142.829,85

Secretaria Municipal de Finanças

10.424.446,00

Fundo Municipal de Saúde

152.681.367,82

Secretaria Municipal de saúde

1.565.000,00

FUNDEB

31.702.000,00

Secretaria Municipal de Educação

38.471.531,00

Fundo Municipal de Assistência Social

5.542.000,00

Fundo da Criança e do Adolescente

1.296.400,00

Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana

11.578.500,00

Fundo Mun. de Política sobre Drogas

456.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

85.000,00

Fundo Municipal do Idoso

7.000,00

Fundo Municipal de Cultura

707.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

3.937.000,00

Fundo Municipal Patrimônio Cultural

716.000,00

Fundo Municipal de Turismo

9.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

72.299.700,15

Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade

6.690.440,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

88.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

3.815.580,00

Controladoria Geral

815.400,00

Procuradoria Geral

7.234.600,00

Gestão estratégica

540.500,00

Defesa civil

338.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

4.043.000,00

 

 

Subtotal

410.067.034,82

Instituto Municipal de Previdência

59.909.000,00

Departamento Municipal de Água e Esgoto

31.633.750,00

Fundação Presidente Tancredo Neves

180.000,00

Total Geral

501.789.784,82

 

Art. 5º Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I -   abrir créditos suplementares, por meio de decretos, nos seguintes limites:

 

 

a) – até a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

 

 

b) - até a totalidade do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

 

 

c) – até 30 % (trinta por cento) de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento municipal do exercício, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

II- efetuar operações de crédito, inclusive aquelas por antecipação de receita-ARO, obedecidos os dispositivos contidos no §8º do art. 165 c/c inciso III do art. 167 da Constituição Federal e nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 6º- A despesa fixada para a realização de investimento, foi programada com base na Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como a programação constante Plano Plurianual para o exercício de 2024, com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

R$ 1,00

Funções de Governo

TOTAL

Legislativa

411.000,00

Administração

838.658,00

Segurança Pública

50.000,00

Assistência Social

982.000,00

Previdência Social

0,00

Saúde

1.167.602,41

Educação

2.675.875,00

Cultura

173.000,00

Urbanismo

28.658.120,15

Habitação

1.000,00

Saneamento

17,858.500,00

Gestão Ambiental

26.440,00

Agricultura

600.000,00

Desporto e Lazer

361.500,00

Total

53.803.695,56

 

 

Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento

 

R$ 1,00

Receita

Valor

Recursos Próprios

26.776.415,56

Transferências Correntes

11.200.000,00

Transferências de Convênios da União

14.020.280,00

Transferências de Convênios do Estado

1.807.000,00

 

 

Art.8º. Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público previstas nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.

 

Art. 9º. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá o cronograma para recebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2024, constantes de sua unidade orçamentária.

 

Art. 10. A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2024 será utilizada conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.

 

Art. 12. Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2024.

 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Município de São João del-Rei,13 dezembro de 2023.

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipa