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LEI Nº 6.024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de São João del-Rei decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundos Municipais e Fundação.
Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 501.789.784,82 (Quinhentos e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, desdobrada em:
R$ 1,00
Categoria Econômica / Natureza de Receita |
Valor Estimado |
RECEITAS CORRENTES |
471.988.553,97 |
Receita Tributária |
73.256.200,00 |
Receita de Contribuições |
23.278.000,00 |
Receita Patrimonial |
12.099.173,91 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita de Serviços |
23.289.640,00 |
Transferências Correntes |
332.153.190,06 |
Outras Receitas Correntes |
7.912.350,00 |
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA |
44.003.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
16.668.430,85 |
Alienação de bens |
436.000,00 |
Transferências de Capital |
16.232.430,85 |
SUB-TOTAL |
470.919.584,82 |
Dedução de Receita p/formação do FUNDEB |
(30.870.200,00) |
TOTAL GERAL |
501.789.784,82 |
Parágrafo único. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta, Fundos Municipais e Fundação.
Art. 3º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 501.789.784,82 (Quinhentos e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para a Administração Direta, Indireta, Fundos Municipais e Fundação, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, da seguinte forma:
I – Câmara Municipal ....................................................................R$ 8.094.000,00
II – Prefeitura Municipal R$ 249.291.667,00
III – DAMAE ................................................................................. R$ 31.633.750,00
IV – IMP ....................................................................................... R$ 59.909.000,00
V – Saúde .................................................................................... R$ 152.681.367,82
VI- Fund. Mun. Memorial Pres. Tancredo A. Neves ......................R$ 180.000,00
Art. 4º A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:
1,00
Funções de Governo |
Valor Fixado |
Legislativa |
8.094.000,00 |
Administração |
81.847.446,85 |
Segurança Pública |
3.520.040,00 |
Assistência Social |
18.964.900,00 |
Previdência Social |
51.330.000,00 |
Saúde |
154.246.367,82 |
Educação |
70.173.531.00 |
Cultura |
5.540.500,00 |
Urbanismo |
49.558.320,15 |
Habitação |
1.000,00 |
Saneamento |
38.233.250,00 |
Gestão Ambiental |
2.270.640,00 |
Agricultura |
3.815.580,00 |
Comércio e Serviços |
1.054.000,00 |
Desporto e Lazer |
4.300.500,00 |
Encargos Especiais |
477.000,00 |
Reservas de Contingência |
8.362.709,00 |
R$ 1,00
Unidades Orçamentárias |
Valor Fixado |
Gabinete e Secretaria da Câmara |
8.094.000,00 |
Secretaria de Governo e Gabinete |
14.630.240,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
156.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
32.142.829,85 |
Secretaria Municipal de Finanças |
10.424.446,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
152.681.367,82 |
Secretaria Municipal de saúde |
1.565.000,00 |
FUNDEB |
31.702.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
38.471.531,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
5.542.000,00 |
Fundo da Criança e do Adolescente |
1.296.400,00 |
Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana |
11.578.500,00 |
Fundo Mun. de Política sobre Drogas |
456.000,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
85.000,00 |
Fundo Municipal do Idoso |
7.000,00 |
Fundo Municipal de Cultura |
707.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
3.937.000,00 |
Fundo Municipal Patrimônio Cultural |
716.000,00 |
Fundo Municipal de Turismo |
9.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
72.299.700,15 |
Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade |
6.690.440,00 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
88.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
3.815.580,00 |
Controladoria Geral |
815.400,00 |
Procuradoria Geral |
7.234.600,00 |
Gestão estratégica |
540.500,00 |
Defesa civil |
338.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
4.043.000,00 |
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Subtotal |
410.067.034,82 |
Instituto Municipal de Previdência |
59.909.000,00 |
Departamento Municipal de Água e Esgoto |
31.633.750,00 |
Fundação Presidente Tancredo Neves |
180.000,00 |
Total Geral |
501.789.784,82 |
Art. 5º Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, por meio de decretos, nos seguintes limites:
a) – até a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
b) - até a totalidade do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
c) – até 30 % (trinta por cento) de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento municipal do exercício, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II- efetuar operações de crédito, inclusive aquelas por antecipação de receita-ARO, obedecidos os dispositivos contidos no §8º do art. 165 c/c inciso III do art. 167 da Constituição Federal e nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º- A despesa fixada para a realização de investimento, foi programada com base na Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como a programação constante Plano Plurianual para o exercício de 2024, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
Funções de Governo |
TOTAL |
Legislativa |
411.000,00 |
Administração |
838.658,00 |
Segurança Pública |
50.000,00 |
Assistência Social |
982.000,00 |
Previdência Social |
0,00 |
Saúde |
1.167.602,41 |
Educação |
2.675.875,00 |
Cultura |
173.000,00 |
Urbanismo |
28.658.120,15 |
Habitação |
1.000,00 |
Saneamento |
17,858.500,00 |
Gestão Ambiental |
26.440,00 |
Agricultura |
600.000,00 |
Desporto e Lazer |
361.500,00 |
Total |
53.803.695,56 |
Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento
R$ 1,00
Receita |
Valor |
Recursos Próprios |
26.776.415,56 |
Transferências Correntes |
11.200.000,00 |
Transferências de Convênios da União |
14.020.280,00 |
Transferências de Convênios do Estado |
1.807.000,00 |
Art.8º. Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público previstas nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.
Art. 9º. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá o cronograma para recebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2024, constantes de sua unidade orçamentária.
Art. 10. A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2024 será utilizada conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 12. Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal nº 5.980, de 10 de julho de 2023 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2024.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Município de São João del-Rei,13 dezembro de 2023.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipa