LEI 6159 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

 

 

Altera a Lei nº 5.309, de 04 de abril de 2017 para fixar nova remuneração dos cargos de Procurador Geral e Secretário Geral da Câmara Municipal de São João del Rei e, dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

 

 

Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 5.309, de 04 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Secretário Geral da Câmara

01

R$ 8.984,99

30 horas

(...)

(...)

(...)

(...)

Procurador Geral

01

R$ 8.984,99

30 horas

 

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro a partir de 01 de março de 2025.

 

 


 

AURELIO SUENES DE RESENDE

PREFEITO MUNICIPAL