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LEI 6159 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 5.309, de 04 de abril de 2017 para fixar nova remuneração dos cargos de Procurador Geral e Secretário Geral da Câmara Municipal de São João del Rei e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 5.309, de 04 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretário Geral da Câmara |
01 |
R$ 8.984,99 |
30 horas |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Procurador Geral |
01 |
R$ 8.984,99 |
30 horas |
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro a partir de 01 de março de 2025.
AURELIO SUENES DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL