LEI Nº 6162 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Altera as Leis Municipais nº 5.039, de 28 de julho de 2014, e 5.040, de 28 de julho de 2014, para criar vagas de Assistente Social e Contador e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Ficam criadas 4 (quatro) vagas de Assistente Social, no quadro de profissionais da Assistência Social do Município de São João del-Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.039, de 28 de julho de 2014.

 

 

Parágrafo único. O cargo de Assistente Social previsto no Anexo I da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

CÓDIGO CARGO

 

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

AS-01

24

30 horas

Curso superior em Serviço Social e registro no conselho regional competente

 

 

Art. 2º Ficam criadas 2 (duas) vagas de Contador, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de São João del-Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.040, de 28 de julho de 2014.

 

 

Parágrafo único. O cargo de Contador previsto no Anexo I da Lei nº 5.040, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

CÓDIGO CARGO

 

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

HABILITAÇÃO

CONTADOR

GS-05

05

40 horas

Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho regional competente

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São João del-Rei, 01 de Abril de 2025.

 

 

 

AURÉLIO SUENES DE RESENDE

Prefeito Municipal