|
|
LEI Nº 6162 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Altera as Leis Municipais nº 5.039, de 28 de julho de 2014, e 5.040, de 28 de julho de 2014, para criar vagas de Assistente Social e Contador e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas 4 (quatro) vagas de Assistente Social, no quadro de profissionais da Assistência Social do Município de São João del-Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.039, de 28 de julho de 2014.
Parágrafo único. O cargo de Assistente Social previsto no Anexo I da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL |
AS-01 |
24 |
30 horas |
Curso superior em Serviço Social e registro no conselho regional competente |
Art. 2º Ficam criadas 2 (duas) vagas de Contador, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de São João del-Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.040, de 28 de julho de 2014.
Parágrafo único. O cargo de Contador previsto no Anexo I da Lei nº 5.040, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
CONTADOR |
GS-05 |
05 |
40 horas |
Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho regional competente |
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 01 de Abril de 2025.
AURÉLIO SUENES DE RESENDE
Prefeito Municipal