LEI Nº 6200 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

 

Altera a Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, para autorizar a adoção da jornada de trabalho em regime de escala de 24 horas por72 horas para profissionais da saúde e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da saúde do Município de São João del-Rei, a adoção da jornada de trabalho em regime de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei.

 

 

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 63, da Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:

 

 

"§ 1º A escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso poderá ser provisoriamente adotada para os cargos mencionados no inciso VIII, desde que exista quantitativo de servidores interessados que seja suficiente para o seu funcionamento contínuo, mediante organização da escala de trabalho pela chefia imediata.

 

 

§ 2º Na hipótese de insuficiência superveniente de servidores para a manutenção da escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, poderá ser determinado o retorno à escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, assegurada a comunicação prévia aos servidores envolvidos.

 

 

§ 3º A implementação da flexibilização da escala prevista neste artigo será definida a critério da Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios de conveniência e oportunidade administrativa, priorizando a otimização da prestação dos serviços, a continuidade do atendimento e a racionalização dos recursos humanos disponíveis." (NR)

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João del-Rei, 13 de junho de 2025.

 

 

AURÉLIO SUENES DE RESENDE

Prefeito Municipal