LEI Nº 3.748, de 18 de dezembro de 2002.

                                                 Revogada pela lei nº 5196, de de 16 de novembro de 2015. 

 

Autoriza prorrogação de contratos administrativos visando à manutenção do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João Del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

1º- Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da Saúde, fica autorizada a prorrogação por mais dois anos dos contratos administrativos referentes às funções temporárias exercidas pelos profissionais que integram o Programa de Saúde da Família, conforme disposto na Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º- As contratações mencionadas no art. 1º desta Lei abrangem as cinco equipes que integram o Programa de Saúde da Família em funcionamento, sendo composta por:

  • 05 médicos;
  • 05 enfermeiros;
  • 10 auxiliares de enfermagem;
  • 30 agentes comunitários de Saúde;
  • 01 dentista.

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º- Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 2001, permanecendo vigentes todos os seus demais dispositivos.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.

Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 18 de dezembro de 2002.

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal de São João Del Rei

 

                                                                             Roque Silva Filho

                                                                             Secretário Municipal de Governo

 

                                                                          Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração