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Lei nº 4.341, de 24 de junho de 2009.
Revogada pela Lei nº 5196, de 16 de novembro de 2015
“Altera Lei de nº 4.203, de 06 de junho de 2008, que estabelece Valores dos Salários do Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários, Agente de Combate a Endemias, NASF, Farmácia Popular e Viva Vida, criam funções cargos e regime de contratação dos profissionais e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º, da Lei de nº 4.203, de 06 de junho de 2008, passa a constar da seguinte redação:
“Art. 4º - O servidor efetivo, da esfera Municipal, Estadual ou Federal ou detentor de função pública, investido na função dos programas e convênios definidos no art. 1º, da Lei acima mencionada, receberão a diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e os vencimentos percebidos atualmente pelos integrantes do Quadro do Programa em que estiver disponível.”
Art. 2º - O art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica alterado no Quadro Complementar da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, valores e carga horária, conforme tabela abaixo:
QUADRO COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÕES |
FORMAÇÃO |
VÍNCULO |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
SAL. CONTRATUAL |
Gestor Administrativo I |
Sup. Farmacêutico Reg. CRF |
Farmácia Popular |
Seleção Pública |
6 |
1.500,00 |
Gestor Administrativo II |
Sup. Farmacêutico Reg. CRF |
Farmácia Popular |
Seleção Pública |
6 |
1.200,00 |
Psicólogo |
Superior Reg CRP |
NASF |
Seleção Pública |
8 |
2.000,00 |
Fisioterapeuta |
Superior Reg CREFITO |
NASF |
Seleção Pública |
6 |
1.560,00 |
Farmacêutico |
Superior Reg CRF |
NASF |
Seleção Pública |
8 |
2.000,00 |
Assistente Social |
Superior Reg CRAS |
NASF |
Seleção Pública |
8 |
2.000,00 |
Médico Psiquiatra |
Superior Espec. Reg CRM |
NASF |
Seleção Publica |
4 |
2.560,00 |
Médico |
Superior CRM |
PSF |
Seleção Pública |
8 |
7.000,00 |
Médico Ginecologista Obstetra |
Superior/Espec. Reg CRM |
VIVA VIDA |
Seleção Pública |
4 |
2.560,00 |
Médico Pediatra |
Superior Espec. CRM |
VIVA VIDA |
Seleção Pública |
4 |
2.560,00 |
Médico Ginecologista Mastologista |
Superior Espec. CRM |
VIVA VIDA |
Seleção Pública |
4 |
2.560,00 |
Médico Urologista |
Superior Espec. CRM |
VIVA VIDA |
Seleção Pública |
4 |
2.560,00 |
Enfermeiro |
Superior e Reg no Coren |
VIVA VIDA |
Seleção Pública |
6 |
1.560,00 |
Psicólogo |
Superior e Reg no Coren |
VIVA VIDA |
Seleção Publica |
8 |
2.000,00 |
Assistente Social |
Superior e Reg CRAS |
VIVA VIDA |
Seleção Pública |
8 |
2.000,00 |
Coordenador de PSF |
Superior |
PSF |
AMPLO |
8 |
1.560,00 |
Supervisor de PSF |
Segundo Grau |
PSF |
AMPLO |
8 |
1.268,00 |
Parágrafo Único – As funções, carga horária e salários contratuais previstos na Lei nº 4.203/08 e não contemplados no quadro anterior permanecem inalterados.
Art. 3º - O art. 8º passa a constar da seguinte redação:
“Art. 8º - O cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, será de função pública gratificada, exercida por servidor público municipal, estadual ou federal, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeado por ato do Prefeito Municipal.”
Parágrafo Único – O servidor público municipal nomeado para o cargo mencionado neste artigo, o exercerá sem prejuízo de suas atividades no cargo para o qual foi nomeado, recebendo como gratificação funcional, o equivalente em até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base do seu cargo de origem.
Art. 4º - Fica criado no Quadro Complementar da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Médico Radiologista que será preenchido através de Seleção Pública.
FUNÇÕES |
FORMAÇÃO |
VÍNCULO |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
SAL. CONTRATUAL |
Médico Radiologista |
Superior Espec. e CRM |
Viva Vida |
Seleção Pública |
4 |
2.560,00 |
Art. 5º - Para os Agentes Comunitários de Saúde dos Bairros Senhor dos Montes – 201, Senhor dos Montes – 202, Bela Vista – 203, Tijuco – 801, Tijuco – 802, Tijuco - 803 e Guarda-Mor – 701, será realizado Seleção Pública para compor o Cadastro Reserva.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 24 de junho de 2009.
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Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Administração e Gabinete