Lei nº 4.341, de 24 de junho de 2009.

Revogada pela Lei nº 5196, de 16 de novembro de 2015

 

 

Altera Lei de nº 4.203, de 06 de junho de 2008, que estabelece Valores dos Salários do Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários, Agente de Combate a Endemias, NASF, Farmácia Popular e Viva Vida, criam funções cargos e regime de contratação dos profissionais e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 4º, da Lei de nº 4.203, de 06 de junho de 2008, passa a constar da seguinte redação:

“Art. 4º - O servidor efetivo, da esfera Municipal, Estadual ou Federal ou detentor de função pública, investido na função dos programas e convênios definidos no art. 1º, da Lei acima mencionada, receberão a diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e os vencimentos percebidos atualmente pelos integrantes do Quadro do Programa em que estiver disponível.”

 

Art. 2º - O art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Fica alterado no Quadro Complementar da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, valores e carga horária, conforme tabela abaixo:

QUADRO COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÕES

FORMAÇÃO

VÍNCULO

RECRUTAMENTO

CARGA HORÁRIA

DIÁRIA

SAL. CONTRATUAL

Gestor Administrativo I

Sup. Farmacêutico Reg. CRF

Farmácia Popular

Seleção Pública

6

1.500,00

Gestor Administrativo II

Sup. Farmacêutico Reg. CRF

Farmácia Popular

Seleção Pública

6

1.200,00

Psicólogo

Superior Reg CRP

NASF

Seleção Pública

8

2.000,00

Fisioterapeuta

Superior Reg CREFITO

NASF

Seleção Pública

6

1.560,00

Farmacêutico

Superior Reg CRF

NASF

Seleção Pública

8

2.000,00

Assistente Social

Superior Reg CRAS

NASF

Seleção Pública

8

2.000,00

Médico Psiquiatra

Superior Espec. Reg CRM

NASF

Seleção Publica

4

2.560,00

Médico

Superior CRM

PSF

Seleção Pública

8

7.000,00

Médico Ginecologista Obstetra

Superior/Espec. Reg CRM

VIVA VIDA

Seleção Pública

4

2.560,00

Médico Pediatra

Superior Espec.  CRM

VIVA VIDA

Seleção Pública

4

2.560,00

Médico Ginecologista Mastologista

Superior Espec. CRM

VIVA VIDA

Seleção Pública

4

2.560,00

Médico Urologista

Superior Espec. CRM

VIVA VIDA

Seleção Pública

4

2.560,00

Enfermeiro

Superior e Reg no Coren

VIVA VIDA

Seleção Pública

6

1.560,00

Psicólogo

Superior e Reg no Coren

VIVA VIDA

Seleção Publica

8

2.000,00

Assistente Social

Superior e Reg CRAS

VIVA VIDA

Seleção Pública

8

2.000,00

Coordenador de PSF

Superior

PSF

AMPLO

8

1.560,00

Supervisor de PSF

Segundo Grau

PSF

AMPLO

8

1.268,00

 

Parágrafo Único – As funções, carga horária e salários contratuais previstos na Lei nº 4.203/08 e não contemplados no quadro anterior permanecem inalterados.

 

Art. 3º - O art. 8º passa a constar da seguinte redação:

“Art. 8º - O cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, será de função pública gratificada, exercida por servidor público municipal, estadual ou federal, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeado por ato do Prefeito Municipal.”

 

Parágrafo Único – O servidor público municipal nomeado para o cargo mencionado neste artigo, o exercerá sem prejuízo de suas atividades no cargo para o qual foi nomeado, recebendo como gratificação funcional, o equivalente em até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base do seu cargo de origem.

 

Art. 4º - Fica criado no Quadro Complementar da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Médico Radiologista que será preenchido através de Seleção Pública.

 

 

FUNÇÕES

FORMAÇÃO

VÍNCULO

RECRUTAMENTO

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

SAL. CONTRATUAL

Médico Radiologista

Superior Espec. e CRM

Viva Vida

Seleção Pública

4

2.560,00

 

 

Art. 5º - Para os Agentes Comunitários de Saúde dos Bairros Senhor dos Montes – 201, Senhor dos Montes – 202, Bela Vista – 203, Tijuco – 801, Tijuco – 802, Tijuco - 803 e Guarda-Mor – 701, será realizado Seleção Pública para compor o Cadastro Reserva.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 24 de junho de 2009.

 

 

 

 

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Nivaldo José Andrade

Prefeito Municipal

 

 

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Roque Silva Filho

Secretário Municipal de Administração e Gabinete