Lei nº 5.505, de 21 de dezembro de 2018.

Revogada pela Lei nº 6153, de 20 de março de 2025.

 

 

“Altera a Lei número 5.196, de 16 de novembro de 2015 e, dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 3º, VI, da Lei nº 5.196/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI – contratação de professores para atendimento a situações excepcionais, tais como vacância, abertura de novas turmas ou professor apoio.”

 

Art. 2º - Inclui-se o § 5º, no art. 3º da Lei nº 5.196/2015:

 

“§ 5º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação Expedir resolução especificando as diversidades funcionais passíveis de requisição de professor apoio, bem como o procedimento a ser adotado.”

 

Art. 3º – O art. 5º, caput, da Lei 5.196/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - Constituirá requisito para a contratação a prévia aprovação do candidato em processo seletivo simplificado, exceto na hipótese prevista no inciso I do artigo 3º e para a contratação de professor apoio.”

 

Art. 4º – Inclui-se o art. 8º - A, com a seguinte redação, na Lei 5.196/2015:

 

“Art. 8º - A – A contratação de professor apoio dar-se-á mediante análise de currículo.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação Expedirá resolução contendo as condições e requisitos necessários à habilitação de interessados para fins de habilitação para futura contratação.”

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018, convalidados os atos praticados de acordo com esta Lei.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 21 de dezembro de 2018.

 

 

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Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal