LEI Nº 4.264,  de 29 de dezembro de 2008.

REVOGADA PELA  LEI Nº4.301, DE 11 DE MARÇO DE 2009

 

“Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João del-Rei passa a vigorar na sua integralidade com as disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 2º  A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades, de conformidade com os princípios estabelecidos no art. 37, caput da Constituição Federal e demais legislações.

 

Art. 3º  Toda e qualquer atividade da Administração Pública Municipal será norteada pelos seguintes princípios:

  1. Respeito à legislação e aos padrões éticos da sociedade, com transparência administrativa;
  2. Qualificação, valorização e motivação de recursos humanos;
  3. Garantia da boa imagem do Município, primando pela qualidade e agilidade no atendimento, realização de obras e eficácia na prestação dos serviços;
  4. Desenvolvimento de atividades com respeito à legalidade, planejamento, economicidade, moralidade e zelo;
  5. Manutenção de relacionamento harmônico com os segmentos sociais e os poderes constituídos;
  6. Acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e agentes;
  7. Respeito aos direitos do cidadão;
  8. Dedicação contínua à preservação do meio ambiente;
  9. Administração baseada no planejamento, coordenação, controle, continuidade administrativa, essencialidade, efetividade e modernização;
  10. Respeito às vocações, as peculiaridades e a cultura local, preservando seu patrimônio natural, histórico, cultural, artístico e científico.

 

Art. 4º  O princípio político que norteará a Administração Municipal é o da gestão participativa, que se estabelecerá por meio de:

    1. Plenárias do orçamento participativo;
    2. Câmaras de debate;
    3. Fóruns setoriais.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º  A Administração Pública Municipal se organiza em:

  1. Órgãos da Administração Direta;
  2. Entidades da Administração Indireta;

 

Art. 6º A Administração Direta abrange órgãos sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e, hierarquicamente, submetidos à direção superior do Prefeito Municipal, e compõem-se dos seguintes órgãos:

  1. Secretarias;
  2. Órgãos Autônomos;
  3. Órgãos Colegiados.

§ 1º A Secretária é o órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência.

§ 2º Órgão Autônomo é aquele que tem assegurado pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e financeira, e se subordina à Secretaria Municipal, em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade.

§ 3º Órgão Colegiado é aquele criado por lei, com natureza normativa, consultiva ou fiscalizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade, cuja abrangência de sua ação envolva mais de uma área de competência ou que a atividade atinja diferentes segmentos da Administração Municipal.

Art. 7º A Administração Indireta abrange as entidades criadas por lei, dotadas de autonomia e personalidade jurídica, encarregada de prestar serviços específicos, integrando-se mediante critérios de vinculação ou de cooperação ao Prefeito, e compreendem:

  1. As Autarquias;
  2. As Fundações;
  3. As Empresas Públicas.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 8º  A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-se-á dos seguintes órgãos e unidades:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO:

  1. Conselho Municipal de Turismo;
  2. Conselho Municipal da Cidade;
  3. Conselho Municipal de Assistência Social;
  4. Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente;
  5. Conselho Municipal de Educação;
  6. Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
  7. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural;
  8. Conselho Municipal de Saúde;
  9. Conselho Municipal do Idoso;
  10. Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
  11. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
  12. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – Conselho do FUNDEB;
  13. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
  14. Conselho Municipal Anti-droga;
  15. Conselho Municipal Juventude;
  16. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
  17. Conselho Municipal de Entorpecentes;
  18. Conselho Municipal de Habitação;
  19. Conselho Municipal de Segurança, Alimentar e Nutricional Sustentável;
  20. Conselho Municipal de Trânsito;
  21. Conselho Municipal de Transportes;
  22. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  23. Conselho Tutelar.

 

II – ÓRGÃOS DE APOIO AO PREFEITO:

 

1 – PROCURADORIA JURÍDICA

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE:

2.1 – Assessoria Especial de Compras e Licitações

2.2 – Superintendência de Administração de Recursos Humanos

2.2.1 – Serviço de Gestão de Relações e Ambiente de Trabalho

2.2.1.1 – Coordenadoria de Área de Capacitação e Desenvolvimento

2.2.1.2 – Coordenadoria de Área de Folha de Pagamento

2.2.1.3 – Coordenadoria de Área de Registro e Movimentação de Pessoal

2.2.1.4 – Coordenadoria de Área de Saúde e Segurança do Trabalho

2.3 – Superintendência de Gestão Administrativa

2.3.1 – Serviço de Gestão Administrativa

2.3.1.1 – Setor de Gestão Administrativa

2.3.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Almoxarifado

2.3.1.1.2 – Coordenadoria de Área de Arquivo Geral

2.3.1.1.3 – Coordenadoria de Área de Patrimônio

2.3.1.1.4 – Coordenadoria de Área de Protocolo

2.3.1.1.5 – Coordenadoria de Área de Serviços Gerais

2.3.1.2 – Setor de Compras e Procedimentos Licitatórios

2.2 – Superintendência de Gabinete;

2.2.1 – Coordenadoria de Área de Cerimonial

2.2.2 – Coordenadoria de Área de Comunicação Social

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

3.1 – Superintendência de Assuntos Legislativos e Relações Institucionais

3.1.1 – Coordenadoria de Área de Assuntos Legislativos

3.1.2 – Coordenadoria de Área de Conselhos Municipais

3.1.3 – Coordenadoria de Área de Relações Institucionais

3.2 – Superintendência de Esportes, Lazer e Eventos

3.2.1 – Coordenadoria de Área de Eventos, Lazer e Ação Comunitária

3.2.2 – Coordenadoria de Área de Futebol

3.2.3 – Coordenadoria de Área de Modalidades Esportivas

3.3 – Superintendência de Ouvidoria e Articulação Comunitária

3.3.1 – Coordenadoria de Área de Articulação Comunitária

3.3.2 – Coordenadoria de Área de Ouvidoria

3.3.3 – Coordenadoria de Defesa do Consumidor

3.3.4 - Coordenadoria de Área de Promoção do Desenvolvimento Local

3.3.5 - Coordenadoria de Área de Promoção do Trabalho e Emprego

 

III – ÓRGÃOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO:

1.1 – Assessoria Especial de Controle Interno

1.2 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento

1.3 – Serviço de Informação e Avaliação Governamental

1.3.1 – Setor de Sistemas e Tecnologia de Informação

1.3.1.1 – Coordenadoria de Área de Administração de Dados e Sistemas

1.3.1.2 – Coordenadoria de Área de Gerência de Infra-Estrutura e Tecnologia de Informação

1.3.1.3 – Coordenadoria de Área de Informação, Acompanhamento e Avaliação Territorial de Programas

1.4 – Serviço de Planejamento e Avaliação Governamental

1.4.1 – Coordenadoria de Área de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário

1.4.2 – Coordenadoria de Área de Planejamento Integrado Participativo

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

2.1 - Assessoria Especial de Arrecadação e Fiscalização

2.2 - Assessoria Especial de Contadoria Geral

2.3 – Serviço de Arrecadação de Tributos

2.4 – Serviço de Cadastro Técnico Imobiliário e de Contribuintes

2.5 – Serviço de Fiscalização de Tributos

2.6 – Serviço de Contabilidade e Tesouraria

2.2.1 – Setor de Contabilidade

2.2.2 – Setor de Tesouraria

 

IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NA DIMENSÃO SOCIAL:

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1.1 – Superintendência de Saúde

1.2 – Assessoria Especial de Auditoria em Saúde

1.3 – Assessoria Especial de Controle Interno

1.4 – Assessoria Jurídica

1.5 – Departamento de Promoção da Saúde e Atenção Básica

1.5.1 – Setor de Atenção Básica

1.5.2 – Setor de Vigilância Epidemiológica

1.5.3 – Setor de Vigilância Sanitária

1.5.4 – Setor de Núcleo Materno Infantil

1.5.5 – Setor de Saúde Bucal

1.5.6 – Setor de Zoonoses

1.6 – Departamento de Clínicas Especializadas

1.6.1 – Setor de Clínica Especializada

1.6.2 – Setor de Atendimento Pré-Hospitalar

1.6.3 – Setor de Urgência e Emergência

1.7 – Departamento de Saúde Mental

1.7.1 – Setor de Saúde Mental

1.8 – Departamento de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Controle e Avaliação

1.8.1 – Setor de Regulação Ambulatorial

1.8.2 – Setor de Regulação Hospitalar

1.9 – Departamento Municipal Administrativo e Financeiro

1.9.1 – Setor de Contabilidade, Orçamento e Planejamento

1.9.2 – Setor de Finanças

1.9.3 – Setor de Contratos e Convênios

1.9.4 – Setor de Patrimônio, Materiais e Logística

1.9.5 – Setor de Compras

1.9.6 – Setor de Transportes

1.9.7 – Setor de Recursos Humanos e Pessoal

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2.1 – Departamento de Ação Pedagógica

2.1.1 - Serviço de Arquivo

2.1.2 - Serviço de Biblioteca Municipal

2.1.3 - Serviço de Inspeção Escolar

2.1.4 - Serviço de Supervisão Escolar

 

2.2 – Departamento de Administração

2.2.1 - Setor de Administração de Pessoal

2.2.2 - Setor de Administração e Finanças

2.2.3 - Setor de Almoxarifado

2.2.4 - Setor de Manutenção de Veículos e Escolas

2.2.5 - Setor de Merenda Escolar

2.2.6 - Setor de Transporte Escolar

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA:

3.1 - Departamento de Assistência Social

3.1.1 – Setor de Administração da Funerária Municipal

3.1.2 – Setor de Apoio Nutricional

3.1.3 – Setor de Proteção Social Básica

3.1.4 – Setor de Proteção Social Especial

3.2 - Departamento de Promoção Humana

3.2.1 – Setor de Atenção à Criança e ao Adolescente

3.2.2 – Setor de Atenção ao Idoso

3.2.3 – Setor de Re-inserção e Inclusão Social

3.2.4 – Setor de Atenção à Mulher, Casais e Famílias

 

V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NA DIMENSÃO AMBIENTAL, URBANA E DESENVOLVIMENTO LOCAL:

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

1.1 - Superintendência de Cultura e Turismo

1.1.1 – Departamento de Cultura

1.1.1.1 - Coordenadoria de Área de Elaboração e Análise de Projetos Culturais

1.1.1.2 - Coordenadoria de Área de Gestão de Equipamentos Culturais

1.1.1.3 - Coordenadoria de Área de Promoção e Difusão das Artes e Culturas

1.1.1.4 - Coordenadoria de Área de Proteção do Patrimônio Arquitetônico e Histórico

1.1.1.5 – Coordenadoria de Área de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural

1.1.1.6 – Coordenadoria de Área de Imprensa

 

1.1.2 - Departamento de Turismo

1.1.2.1 – Serviço de Turismo

1.1.2.1.1 - Coordenadoria de Área de Política de Atenção ao Turista

1.1.2.1.2 - Coordenadoria de Área de Promoção e Difusão Turística

1.1.2.1.3 - Coordenadoria de Área de Qualificação e Integração Turística

           

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE:

2.1 - Departamento de Meio Ambiente

2.1.1 – Serviço de Meio Ambiente

2.1.1.1 – Setor de Controle de Impactos Ambientais

2.1.1.2 – Setor de Saneamento Ambiental

2.1.1.3 – Setor de Proteção e Preservação Ambiental

2.2 – Departamento de Política Urbana

2.2.1 – Serviço de Política Urbana

2.2.1 – Setor de Defesa Civil

2.2.2 – Setor de Habitação e Empreendimentos de Interesse Social

2.2.3 – Setor de Planejamento de Trânsito

2.2.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins

2.2.5 – Setor de Planejamento e Gestão do Solo Urbano

2.2.6 – Setor de Planejamento e Gestão do Transporte e Mobilidade Urbana

2.2.7 – Setor de Fiscalização Urbana

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1 - Departamento de Obras

3.1.1 – Setor de Engenharia de Obras Públicas

3.1.2 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas

3.1.3 – Setor de Manutenção e Conservação da Rede de Drenagem

3.1.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Córregos, Rios e Canais

3.1.5 – Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais

3.1.6 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

3.2 - Departamento de Serviços Urbanos

3.2.1 – Setor de Administração da Rodoviária

3.2.2 – Setor de Oficinas e Garagens

3.2.3 – Setor de Serviço de Limpeza Urbana

3.2.4 – Setor de Serviços de Coleta de Lixo

3.2.5 – Setor de Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos

3.2.6 – Setor de Veículos a Serviço da Prefeitura

 

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

3.1 – Superintendência de Articulação e Promoção Agropecuária

3.1.1 – Coordenadoria de Área de Administração do Mercado e do Abastecimento Alimentar

3.1.2 – Coordenadoria de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Agricultor

3.1.3 – Coordenadoria de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Pecuarista

3.1.4 – Coordenadoria de Área de Inspeção e Fiscalização de Produtos

 

Parágrafo único. Os órgãos e unidades mencionados nesse artigo, estão dispostos na forma de organograma constante do Anexos I e Anexo I-A ao Anexo I-J, que passam a fazer parte integrante da presente lei.

 

 

 

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO

 

Art. 9º  Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento, com suas características, atribuições, composição e funcionamento definidos na Lei Orgânica do Município e em leis específicas, têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos, mediante:

  1. Promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada dos planos básicos da administração municipal e sobre a sua implantação e execução;
  2. Assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao Município;
  3. Ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos dirigentes de órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos problemas setoriais do Governo, e,
  4. Demais atividades contidas na Lei Orgânica Municipal e em leis específicas.

 

TÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE APOIO AO PREFEITO

 

CAPÍTULO I

PROCURADORIA JURÍDICA

 

Art. 10.  À Procuradoria Jurídica compete:

  1. Representar o Município nas causas em que o município for parte interessada na condição de autor, réu, assistente ou oponente;
  2. Apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Prefeitura, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial;
  3. Assessorar o Prefeito Municipal, direta e pessoalmente, em assuntos de natureza jurídica, exarando pareceres ou propondo normas, medidas e diretrizes;
  4. Proceder ao exame de atos negociais ou de processos administrativos ou judiciais, relacionados com o Município;
  5. Coordenar e supervisionar a defesa do Município nas ações contenciosas gerais e especiais; nas ações fiscais e tributárias; e nas ações junto aos órgãos de controle externo;
  6. Coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de interpretação e aplicação uniforme da legislação, doutrina e jurisprudência relativas ao Direito;
  7. Emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
  8. Examinar e orientar as propostas de desapropriação, compra e venda e outras formas de aquisição de imóveis e os atos a elas inerentes; processos administrativos decorrentes da aplicação da legislação de pessoal, inclusive em grau de recurso; minutas e a execução de acordos, contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, e suas alterações;
  9. Examinar, prévia e conclusivamente, os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a sua dispensa na Administração ou em grau de recurso;
  10. Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto às Secretarias;
  11. Manifestar-se quanto ao pagamento dos precatórios extraídos em ações judiciais, cujo acompanhamento seja de sua competência, bem como nos processos que visem complementação de indenizações nas ações de desapropriações por interesse social;
  12. Orientar, supervisionar e acompanhar o desempenho das Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
  13. Pronunciar-se em processos administrativos que versem sobre orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços em geral, em grau de recurso; processos administrativos, referentes a alienações, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres na administração ou em grau de recurso;
  14. Pronunciar-se sobre questões relativas a cadastramento, parcelamento, desmembramento de imóveis urbanos, cessão, concessão de uso, colonização, aforamento, arrendamento, posse e uso da terra, domínio e titulação de imóveis;
  15. Propor ao Prefeito Municipal e aos Secretários, providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de atos da Administração Municipal;
  16. Receber citações iniciais, notificações, intimações ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município ou nos quais a Assessoria Jurídica do Município deva intervir;
  17. Assessorar o Prefeito Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos processos de prestação de contas, processos administrativos decorrentes de inspeção ordinária, denúncia e outros, inclusive depois de findo o mandato;
  18. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE

 

Art. 11.  À Secretaria Municipal de Administração e Gabinete compete:

  1. Implantar políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
  2. Administrar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
  3. Garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos vencimentos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes;
  4. Implantar, desenvolver, supervisionar e controlar os registros e movimentação de pessoal;
  5. Implantar, desenvolver, supervisionar e controlar políticas de promoção à saúde e segurança do trabalho dos servidores;
  6. Implantar procedimentos administrativos visando à eficiência e eficácia da gestão de materiais, patrimônio, arquivo, protocolo e serviços gerais;
  7. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
  8. Promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelas demais Secretarias da Prefeitura;
  9. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
  10. Administrar os bens materiais, supervisionando as operações de entrada, saída e estoque dos mesmos;
  11. Administrar as atividades relativas aos serviços gerais tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância;
  12. Implantar e conservar os documentos do arquivo geral da Prefeitura;
  13. Supervisionar as atividades de protocolo;
  14. Administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;
  15. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo;
  16. Representar o Prefeito, sempre que determinado;
  17. Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais do gabinete;
  18. Emitir e controlar a documentação oficial da administração municipal em articulação com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, visando à confecção e tramitação de Leis, Decretos, Mensagens, Portarias, dentre outros instrumentos;
  19. Coordenar os cerimoniais do Gabinete do Prefeito, solenidades internas e externas, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação da Prefeitura;
  20. Cuidar da coordenação política;
  21. Assessorar ao Executivo Municipal em suas relações públicas, funções sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse do Município;
  22. Organizar os compromissos do Executivo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
  23. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
  24. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;
  25. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  26. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

Art. 12.  Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração e Gabinete contará com uma Assessoria Especial de Compras e Licitações, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Art. 13.  À Secretaria Municipal de Governo compete:

  1. Coordenar, auxiliar e acompanhar as relações institucionais com a Câmara Municipal, associações de classe, associações de bairro, sociedade civil, bem como órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual e municipal;
  2. Promover o atendimento ao público e a instituições públicas e privadas;
  3. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de governo, assim como avaliar os resultados;
  4. Assegurar que os objetivos, programas, projetos e atividades municipais atendam com prioridade às necessidades básicas da população e ao desenvolvimento dos recursos locais;
  5. Cuidar dos assuntos legislativos e relações institucionais;
  6. Prestar apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais das diversas áreas;
  7. Propiciar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
  8. Apoiar a prática de esporte, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades;
  9. Iniciar trabalho de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esporte praticados no Município;
  10. Implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no Município e apoiar as já existentes;
  11. Elaborar programa de palestras, com especialistas, ressaltando o benefício da prática de esportes;
  12. Planejar, organizar e realizar eventos de recreação, lazer e feiras;
  13. Programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de esporte, recreação e lazer;
  14. Incentivar e ampliar as oportunidades de recreação e lazer comunitário;
  15. Acompanhar e propor medidas de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de lazer do município;
  16. Organizar, promover, instituir e patrocinar cursos, conferências, estudos, exposições, campeonatos municipais, regionais e outras atividades relacionadas com seu objetivo, juntamente com instituições públicas e privadas que atuam na área de esporte;
  17. Dar apoio técnico operacional às promoções e realizações de torneios, concursos e atividades desportivas afins, efetuadas em empresas, clubes, associações e órgãos públicos e privados;
  18. Apoiar as entidades nas instalações locais destinados à prática de esportes, recreação e lazer do Município, observando-se os limites estabelecidos por lei;
  19. Promover a articulação comunitária;
  20. Estabelecer mecanismos e metodologias para a mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para o desenvolvimento da participação popular;
  21. Prestar assessoria às entidades legalmente instituídas, para elaboração de projetos e inclusão em programas governamental e não-governamental;
  22. Administrar as atividades inerentes à Ouvidoria Municipal, proporcionando um bom atendimento aos munícipes e assegurando o retorno de suas demandas;
  23. Defender os direitos dos consumidores conforme Código de Defesa do Consumidor através do PROCON;
  24. Manter estreito relacionamento com as entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento local;
  25. Desenvolver ações que promovam a geração de trabalho e emprego;
  26. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  27. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório
  28.  

TÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 14.  À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação compete:

  1. Implantar, desenvolver, estabelecer rotinas e administrar as atividades inerentes ao Controle Interno, de forma prévia, concomitante e subseqüente, verificando os atos e fatos administrativos de todas as Secretarias;
  2. Avaliar os resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
  3. Avaliar o cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito;
  4. Verificar a observância dos limites para inscrição de despesas em restos a pagar, bem como dos limites e condições para a realização da despesa total com pessoal;
  5. Verificar o cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde;
  6. Verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
  7. Verificar a observância do repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo.
  8. Implantar, desenvolver e controlar as atividades inerentes ao planejamento, orçamento e avaliação dos atos e fatos administrativos de todas as Secretárias;
  9. Participar ativamente dos processos de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
  10. Acompanhar a execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
  11. Exercer funções inerentes ao planejamento global e setorial do município;
  12. Manter uma boa articulação com os sistemas de planejamento Federal e Estadual;
  13. Implantar, modernizar as estruturas e procedimentos organizacionais do Município;
  14. Implementar, desenvolver e avaliar os programas territoriais e o planejamento integrado participativo;
  15. Orientar, supervisionar e controlar as atividades relativas à gestão dos sistemas de informação e modernização administrativa;
  16. Implantar atividades relativas à administração de dados e sistemas, gerência de infra-estrutura e tecnologia de informação, bem como suporte e atendimento;
  17. Coordenar o processo de distribuição e manutenção dos equipamentos de informática;
  18. Promover a instalação e manutenção da rede computacional;
  19. Promover os meios necessários à manutenção dos sistemas informatizados;
  20. Coordenar as atividades de suporte ao usuário;
  21. Monitorar os programas informatizados da Prefeitura;
  22. Implantar, desenvolver e promover a manutenção técnica do site oficial da Prefeitura, correio eletrônico, Intranet e Internet;
  23. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  24. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Art. 15.  Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação contará com uma Assessoria Especial de Controle Interno e uma Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Art. 16.  À Secretaria Municipal de Finanças compete:

  1. Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
  2. Assessorar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;
  3. Executar os orçamento municipal e promover o registro dos atos e fatos contábeis;
  4. Assessorar na elaboração da prestação de contas juntos aos órgãos de controle externo em geral;
  5. Assessorar as demais Secretarias em assuntos orçamentários e financeiros;
  6. Manter a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
  7. Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria do Município;
  8. Realizar as análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias;
  9. Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública;
  10. Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;
  11. Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
  12. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria sistema de arrecadação municipal;
  13. Cuidar da execução das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
  14. Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
  15. Controlar a capacidade de endividamento do Município;
  16. Orientar, supervisionar e controlar as atividades relativas às ações de tributação e fiscalização; aos serviços de tesouraria e contabilidade;
  17. Coordenar a movimentação bancária da Prefeitura Municipal;
  18. Coordenar e realizar as atividades de emissão de cheques e pagamentos para prestadores de serviços, fornecedores e demais obrigações e compromissos assumidos pela administração municipal;
  19. Manter controle das aplicações no mercado financeiro;
  20. Promover estudos e pesquisas de mercado, visando manter o poder público municipal atualizado sobre a política financeira;
  21. Controlar as aplicações, os pagamentos, os repasses, os saldos e as prestações de contas dos fundos especiais;
  22. Manter estreito contato com Agências Bancárias, objetivando a atualização dos valores disponíveis à Administração Municipal;
  23. Adotar normas e procedimentos para efetiva fiscalização de todos os contribuintes do Município;
  24. Propor normas e procedimentos que facilitem o controle e assegurem a verificação do recolhimento dos tributos municipais, bem como a elaboração de planilhas de débito;
  25. Receber e analisar toda a documentação necessária à abertura de processos administrativos e judiciais relativos à Divida Ativa Pública;
  26. Promover a cobrança e o cadastro em dívida dos débitos tributários, para que não ocorra prescrição;
  27. Interpretar e aplicar a legislação fiscal, municipal e correlata, propondo atos que normalizem a administração tributária do Município;
  28. Manter o Cadastro Imobiliário organizado e atualizado;
  29. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  30. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Art. 17.  Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Finanças contará com uma Assessoria Especial de Arrecadação e Fiscalização, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.

 

TÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA DIMENSÃO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 18.  À Secretaria Municipal de Saúde compete:

      1. Controlar, avaliar e acompanhar, estabelecendo critérios para o atendimento à população carente viabilizando o atendimento global de toda a comunidade;
      2. Controlar, avaliar e acompanhar a execução das atividades de aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos e materiais odontológicos aos postos;
      3. Planejar e implantar atividades visando à manutenção da saúde bucal da população em geral com ênfase na prevenção das crianças;
      4. Coordenar e executar atividades relativas à prestação de atendimento médico, odontológico, fisioterápico, através dos postos instalados;
      5. Coordenar e executar programa/campanhas de prevenção à cárie e higiene bucal e prevenção da doença periodontal;
      6. Manter contato com entidades, instituições e escolas para possibilitar intercâmbio técnico-científico;
      7. Estabelecer os programas de ação das atividades médicas, de acordo com as políticas estabelecidas para o atendimento médico à comunidade;
      8. Propor a implantação e/ou aprimoramento das rotinas de trabalho dos médicos;
      9. Promover programas, campanhas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
      10. Fornecer o devido apoio técnico especializado, quando da realização de programas e campanhas de atendimento;
      11. Planejar e supervisionar a execução dos serviços de análises laboratoriais, de radiologia e exames especiais realizados pelas unidades operacionais e/ou por entidades conveniadas;
      12. Estabelecer critérios de controle de atendimento à população carente, viabilizando o atendimento global de toda comunidade;
      13. Planejar e supervisionar a execução das atividades de controle de Zoonoses;
      14. Coordenar as atividades médicas desenvolvidas na Policlínica;
      15. Coordenar e administrar o encaminhamento médico para o tratamento fora do domicílio, bem como manter o arquivamento dos mesmos nos prontuários dos pacientes atendidos.
      16. Coordenar ações voltadas para o atendimento ao individuo, através das entidades comunitárias e de classe;
      17. Estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro de programas junto aos Conselhos Municipais;
      18. Estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização do atendimento para desenvolvimento de programas e projetos;
      19. Fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econônico-cultural, em parceria com os segmentos pertinentes à criança, ao adolescente, ao idoso e deficiente físico;
      20. Coordenar e avaliar as atividades da equipe técnica e de apoio operacional que atua no desenvolvimento dos programas e projetos;
      21. Participar das reuniões de órgãos superiores relativos à área;
      22. Zelar pela integridade física, organização e segurança do local de trabalho;
      23. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao sistema municipal de saúde;
      24. Promover a realização e supervisionar os convênios com os órgãos estadual e federal, objetivando a melhoria do sistema de saúde do Município;
      25. Controlar a aplicação de recursos obrigatórios destinados às ações e serviços públicos de saúde;
      26. Assessorar na gestão do Fundo Municipal de Saúde;
      27. Acompanhar e administrar os diversos programas de saúde do município;
      28. Executar ações que visem à proteção da saúde do cidadão, zelando pela qualidade dos serviços de saúde e dos produtos consumidos pela população;
      29. Promover a fiscalização das atividades que possam comprometer a saúde pública;
      30. Realizar programas e campanhas de medicina preventiva, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
      31. Orientar, supervisionar e controlar o atendimento do Programa de Saúde da Família, através das equipes;
      32. Prestar suporte técnico e administrativo aos membros integrantes dos conselhos municipais da área de Saúde;
      33. Promover o desenvolvimento da atenção básica, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
      34. Administrar as atividades inerentes ao Núcleo Materno Infantil;
      35. Administrar, coordenar, supervisionar as ações de saúde relativas à clínica especializada, atendimento pré-hospitalar, bem como urgência e emergência;
      36. Implementar e controlar ações relativas à saúde mental dos munícipes;
      37. Promover a regulação ambulatorial e hospitalar;
      38. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades administrativas da Secretaria, tais como: contabilidade, orçamento, planejamento, finanças, contratos e convênios, patrimônio, materiais, logística, compras e transportes.
      39. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
      40. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Art. 19.  Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde contará com uma Assessoria Especial de Controle Interno, Assessoria Especial de Auditoria em Saúde e Assessoria Jurídica, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 20.  À Secretaria Municipal de Educação compete:

  1. Coordenar as atividades administrativas das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação;
  2. Planejar, em comum acordo com as Diretoras das Escolas Municipais, todo o trabalho referente às relações entre as escolas e entre estas com a Secretaria Municipal de Educação;
  3. Promover estudos sobre a demanda da rede física das escolas municipais e propor, ao Secretário de Educação, ações que visem à melhoria das mesmas;
  4. Coordenar, programar, executar e avaliar a assistência alimentar ao educando;
  5. Supervisionar a aquisição, o recebimento, a guarda, conservação e distribuição de gêneros alimentícios, bem como dos equipamentos e utensílios destinados às escolas municipais;
  6. Coordenar a gestão de materiais diversos da Secretaria Municipal de Educação;
  7. Coordenar todos os trabalhos que visem à conservação e à guarda de todo o patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e de todas as unidades escolares;
  8. Planejar a aquisição de equipamentos e material pedagógico para manutenção da qualidade do ensino;
  9. Propor a organização e estruturação (criação, extinção ou remodelação) das unidades escolares;
  10. Acompanhar a avaliação de desempenho dos Diretores, secretárias escolares, e auxiliares administrativos e auxiliares de obras e serviços;
  11. Supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos esportivos e materiais de consumo necessários à prática esportiva;
  12. Coordenar as campanhas educativas de desenvolvimento ao educando nas escolas municipais;
  13. Planejar e executar o “Cadastramento Escolar”, tabulando todas as informações das futuras demandas do quantitativo de educando;
  14. Executar as atividades de gestão de pessoal, tais como de controle de freqüência, escala de vigias, e escala de férias;
  15. Coordenar a formulação da política educacional do Município, garantindo sua execução e a qualidade da prestação de serviços na educação básica (creche, pré-escola e ensino fundamental);
  16. Garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, como também das deliberações do órgãos federais e estaduais de Educação;
  17. Garantir o cumprimento dos serviços de supervisão pedagógica, educação básica, educação especial e educação de jovens e adultos;
  18. Coordenar as atividades de desenvolvimento dos projetos especiais e a prestação de serviços de iniciação e desenvolvimento da prática esportiva;
  19. Coordenar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento do corpo docente;
  20. Coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento, capacitação, qualificação, dinamização e atualização dos profissionais de magistério;
  21. Controlar, acompanhar e avaliar a realização de convênios com entidades filantrópicas voltadas para a área de ensino;
  22. Coordenar as atividades voltadas à realização do regimento escolar;
  23. Orientar a execução das atividades de recreação e lazer das unidades escolares;
  24. Propor e desenvolver campeonatos, competições e torneios intra e inter unidades escolares;
  25. Executar treinamentos, seminários e encontros visando ao aperfeiçoamento da educação básica e de jovens e adultos;
  26. Supervisionar a utilização e o emprego de metodologias de ensino, assim como desenvolver novas técnicas e métodos de ensino;
  27. Acompanhar e avaliar a utilização das técnicas pedagógicas empregadas, propondo adequação e ajustes necessários;
  28. Realizar o acompanhamento psico-pedagógico dos educandos, verificando o comportamento emocional, intelectual e sociabilidade dos mesmos, objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de ensino;
  29. Acompanhar o relacionamento familiar e social dos educando com vistas à melhoria do aprendizado;
  30. Coordenar o planejamento das atividades de educação infantil das crianças internas nas creches municipais;
  31. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;
  32. Coordenar a equipe de supervisoras pedagógicas, promovendo reuniões de estudos, atualização da legislação vigente e outras atividades inerentes à sua área de atuação;
  33. Manter atualizada a proposta curricular da rede municipal de ensino;
  34. Acompanhar a avaliação de desempenho das supervisoras e professoras;
  35. Orientar e acompanhar a elaboração da grade curricular das escolas da rede municipal de ensino;
  36. Selecionar e propor a aquisição de materiais didático-pedagógicos para as escolas municipais;
  37. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a frota de veículos escolares;
  38. Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
  39. Controlar a aplicação mínima dos recursos da educação, FUNDEB e remuneração do magistério;
  40. Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
  41. Prestar suporte técnico e administrativo aos membros integrantes dos conselhos municipais da área de Educação;
  42. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  43. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA

 

Art. 21.  À Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana compete:

  1. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à Assistência Social do Município;
  2. Promover a realização de convênios com os órgãos estadual e federal, objetivando a melhoria do sistema de assistência social no Município;
  3. Prestar suporte técnico e administrativo aos membros integrantes dos conselhos municipais da área de assistência social;
  4. Assessorar na gestão dos recursos a serem aplicados na Assistência Social;
  5. Coordenar, controlar e manter atualizado o cadastro sócio-econômico de todos aqueles que participam dos programas sociais do município;
  6. Orientar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento social; atendimento a idosos, carentes e desamparados; atendimento à criança e ao adolescente, à mulher, casais e famílias;
  7. Avaliar e opinar sobre os casos de concessão de auxílios financeiros, e outros tipos de ajuda financeira ou material a pessoas comprovadamente pobres;
  8. Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal entre outros;
  9. Promover por meio de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
  10. Estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro dos programas que visem à promoção e o desenvolvimento social junto aos Conselhos Municipais;
  11. Estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para desenvolvimento de programas e projetos;
  12. Assessorar tecnicamente na elaboração de projetos comunitários a serem implantados como ação da Secretaria Municipal;
  13. Assessorar tecnicamente nos projetos apresentados através da sociedade civil organizada, adequando à realidade municipal, focando na política de bem estar social;
  14. Fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econônico-cultural, através de parcerias;
  15. Fomentar convênios e parcerias para desenvolvimento conjunto de ações que garantam os direitos das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos direitos do idoso, dos deficientes físicos e dos cidadãos em geral, conforme legislações específicas;
  16. Supervisionar as ações relativas à área de apoio nutricional, proteção social básica e proteção social especial;
  17. Administrar as atividades da Funerária Municipal;
  18. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  19. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

TÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL,

URBANA E DESENVOLVIMENTO LOCAL

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 22.  À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:

  1. Coordenar, promover e desenvolver os projetos de caráter cultural;
  2. Manter articulação com instituições federais, estaduais, municipais e particulares que possam colaborar na melhoria das ações culturais;
  3. Coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
  4. Coordenar as parcerias da Secretaria com agentes culturais para viabilização de eventos culturais;
  5. Programar e desenvolver a realização de feiras, congressos, seminários e festas típicas;
  6. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores de cultura;
  7. Executar programas e projetos para as linguagens artísticas, música, artes cênicas, artes visuais, audiovisual e novas mídias, literatura e música, visando o desenvolvimento artístico e cultural do município;
  8. Promover a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
  9. Executar projetos que possibilitem o acesso à criação, produção e fruição dos bens culturais, através da promoção de oficinas e cursos de formação e capacitação, debates, encontros e circuitos culturais; realização festas populares tradicionais, desfiles, concertos, exposições de artes, concursos de música e movimentos literários;
  10. Executar atividades de apoio e incentivo às manifestações culturais organizadas pela comunidade que visem à potencialização das políticas sociais;
  11. Executar programas e projetos em conjunto com entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento integrado de ações culturais;
  12. Implementar projetos que promovam a troca de experiências entre os artistas, agentes, grupos e produtores culturais e o intercâmbio da produção artística diversas;
  13. Prestar apoio técnico aos centros e espaços culturais;
  14. Promover a preservação das atividades relativas às festas tradicionais e populares, profanas e religiosas no município;
  15. Promover a difusão cultural no município através da implantação de projetos que propiciam a modernização e desenvolvimento das bibliotecas municipais, acervo patrimonial-histórico, bandas de música, artes cênicas, etc.
  16. Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município;
  17. Promover o desenvolvimento regional através da melhoria da infra-estrutura turística;
  18. Gerenciar o fluxo turístico, permitindo a tranqüilidade e o livre acesso dos visitantes aos pontos turísticos;
  19. Manter estreito relacionamento com as entidades estrangeiras, federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades inerentes à Secretaria;
  20. Promover estudos para o desenvolvimento cultural, turístico e patrimonial-histórico do município, visando a geração de renda da população;
  21. Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no município;
  22. Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo;
  23. Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo;
  24. Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções;
  25. Analisar o potencial turístico do município, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações;
  26. Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental;
  27. Implementar, desenvolver, controlar e avaliar a política de atenção ao turista;
  28. Coordenador e supervisionar as ações relativas à imprensa e divulgação dos atos oficiais;
  29. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  30. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE

 

Art. 23.  À Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente compete:

  1. Promover a pesquisa, o estudo e as aplicações associadas ao licenciamento, à fiscalização e a outros instrumentos de gestão ambiental;
  2. Orientar e supervisionar o suporte técnico e a instrução dos processos de fiscalização e licenciamento, para a tomada de decisão no âmbito da Secretaria;
  3. Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental e demais medidas para o licenciamento ambiental dos empreendimentos setoriais;
  4. Propor parâmetros e metas de controle ambiental;
  5. Prestar apoio ações de educação ambiental;
  6. Promover o cadastro e acompanhar a fiscalização da FEAM, nos empreendimentos do setor de atividades de extração de minerais metálicos;
  7. Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental e demais medidas para o licenciamento ambiental dos empreendimentos setoriais;
  8. Desenvolver pesquisas e estudos, aplicações associadas ao licenciamento e à fiscalização pertinentes à atividade econômica;
  9. Realizar perícias e elaborar laudos e relatórios para atendimento ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
  10. Promover estudos e projetos de desenvolvimento ou aplicação de instrumentos econômicos e outros, para a questão da qualidade ambiental;
  11. Promover o estudo, o desenvolvimento, a documentação e a difusão das normas ambientais;
  12. Propor prioridades, parâmetros e metas ambiental, visando subsidiar o monitoramento o estabelecidos pela legislação vigente;
  13. Desenvolver e coordenar pesquisas e estudos sobre parâmetros de qualidade ambiental e aplicação de instrumentos de gestão ambiental;
  14. Planejar, coordenar, desenvolver estudos e pesquisas e executar o monitoramento da qualidade do ar, visando o controle da poluição;
  15. Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental através de análise e demais medidas para o licenciamento ambiental dos empreendimentos da área de infra-estrutura de projetos urbanísticos;
  16. Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental através de análise e demais medidas para o licenciamento ambiental dos empreendimentos da área de infra-estrutura de saneamento;
  17. Implantar uma política de ações, visando à correta e legal destinação dos resíduos sólidos urbanos.
  18. Implantar uma política e ações visando a construção de Estações de Tratamento de Esgoto, nos pontos de descartes dos mesmos, nos cursos d’água existentes;
  19. Fiscalizar e autuar as infrações cometidas de acordo com os Códigos de Postura e de Obras;
  20. Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos urbanos realizados pela Prefeitura Municipal;
  21. Coordenar as ações relativas à Defesa Civil;
  22. Implementar políticas de habitação e empreendimentos de interesse social;
  23. Planejar, implantar, desenvolver, administrar e controlar as ações relativas ao trânsito;
  24. Implantar, operar e manter o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle de tráfego;
  25. Elaborar e implantar sinalização vertical e horizontal;
  26. Implantar e realizar manutenção dos semáforos;
  27. Administrar as áreas de estacionamento, disciplinando as áreas destinadas à carga e descarga;
  28. Executar as atividades de autuação e apreensão dos veículos submetidos à fiscalização municipal;
  29. Executar as atividades de operação e fiscalização do trânsito, aplicando as medidas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, no exercício regular de polícia administrativa;
  30. Fiscalizar as áreas destinadas a pedestres e aplicação das medidas cabíveis em caso de obstruções ou uso indevido;
  31. Realizar campanhas educativas para o trânsito;
  32. Elaborar, implantar e avaliar planos, programas e projetos que visem à ocupação, o uso do solo urbano;
  33. Realizar estudos e propor soluções urbanísticas para o Município, em especial as referentes a zoneamento, obras e edificações e posturas;
  34. Examinar e aprovar os pedidos de licença de loteamento, de parcelamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município;
  35. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  36. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 24.  À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:

  1. Aprovar as medições de obras e projetos executados, propondo multas e sanções aos executores e consultores inadimplentes;
  2. Coordenar o arquivo técnico da Secretaria e mantê-lo atualizado;
  3. Controlar os serviços de obras executados no Município, atentando-se para o local da obra, meta executada e programada, mão de obra utilizada, relatório de todo serviço executado assinado pelo responsável, anotação do responsável técnico da obra/serviço – ART, visando à atualização mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária;
  4. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
  5. Construir e conservar as vias urbanas, obras públicas e instalações em geral para a prestação de serviços públicos à comunidade;
  6. Fiscalizar obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais sobre uso do solo urbano, zoneamento, loteamento, construções particulares e de órgãos públicos;
  8. Conservar os parques, praças e jardins públicos;
  9. Organização dos serviços urbanos relativos a mercados, feiras livres, matadouros e cemitério municipal;
  10. Executar asfaltamento, calçamento, regularização de leitos, drenagem, construção e manutenção de pontes, passarelas, viadutos, passagens, escadas, rede de água pluvial, dragagem, canalização de córregos e contenção de encostas;
  11. Executar atividades de conservação de iluminação pública em ruas específicas e infra-estruturas de eventos;
  12. Elaborar projetos, cálculos e estudos específicos de sua área, bem como desenvolver experiência e tecnologia na área de engenharia civil, ambiental, mecânica, geotécnica, etc.
  13. Administrar, controlar e executar a manutenção e conservação da frota de máquinas, caminhões e veículos do Poder Executivo, bem como implementar sistema de redução dos custos operacionais e de manutenção;
  14. Promover ações relacionadas à infra-estrutura de transportes, buscando a redução do consumo de combustíveis automotivos; o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens; a segurança e o conforto dos usuários; a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo; e a melhoria da qualidade de vida da população.
  15. Buscar junto aos órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, recursos financeiros para a execução de ações e projetos relativos ao desenvolvimento da infra-estrutura de transportes do município;
  16. Acompanhar a aplicação dos recursos da CIDE nas obras e serviços de infra-estrutura de transportes;
  17. Planejar, projetar, coordenar, controlar e integrar as ações inerentes às atividades de melhoria de tráfego nas estradas vicinais;
  18. Programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas da Prefeitura;
  19. Manter controle do mapa cadastral das estradas municipais, contendo: extensão, largura, tipo de pavimentação e condições de uso;
  20. Coordenar assuntos relacionados a pedestres e ciclistas, em especial com relação a condições de segurança e conforto para circulação, passarelas e recuperação de passeios;
  21. Manter controle sobre os dados e documentos dos veículos e motoristas;
  22. Controlar os serviços de táxis e demais veículos;
  23. Planejar, coordenar e supervisionar a manutenção dos veículos de todos os órgãos públicos municipal;
  24. Controlar os transportes internos e seus consumos de peças e combustíveis, através de preenchimento de planilha individual de cada veículo.
  25. Coordenar e acompanhar as atividades da oficina na condução dos consertos e reparos dos veículos.
  26. Coordenar e acompanhar a realização da coleta de lixo e limpeza urbana;
  27. Coordenar e supervisionar a Administração da Rodoviária;
  28. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção de ruas e estradas vicinais;
  29. Planejar, coordenar e supervisionar a utilização dos equipamentos e normas de segurança do trabalho;
  30. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio e suporte as demais secretarias no que concerne aos serviços de serralheria, elétrica, carpintaria e montagem de estrutura para eventos;
  31. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  32. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

Art. 25.  À Secretaria Municipal de Agropecuária compete:

  1. Gerir as atividades inerentes ao Mercado Municipal e promover o abastecimento alimentar;
  2. Participar da formulação das políticas do setor de agricultura, pecuária, e abastecimento;
  3. Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação e assentamento de atividades agrícola e de abastecimento;
  4. Articular-se com órgãos e entidades executores da política agrícola, pecuária, e de abastecimento, a nível nacional, estadual ou regional, com vista à distribuição de estoques governamentais relativos aos programas de abastecimento popular;
  5. Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
  6. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
  7. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
  8. Propiciar aos produtores rurais e pecuaristas o acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
  9. Proporcionar melhoria da infra-estrutura básica e comunitária no meio rural;
  10. Promover o associativismo e cooperativismo na zona rural; o desenvolvimento da agricultura familiar e eventos agropecuários;
  11. Estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo orgânico;
  12. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  13. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26.  O Prefeito Municipal poderá, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, delegar competências às diversas chefias para proferir despachos meramente administrativos de expediente, podendo a qualquer momento, a seu critério, avocar a si a competência delegada.

 

Art. 27.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da administração pública, para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou relocar competências das unidades, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e das atividades relocadas.

 

Art. 28.  Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, prevista no Título III, e constantes do Anexo I e Anexo I-A ao Anexo I-K, que passam a fazer parte integrante da presente lei.

 

§ 1º O Procurador Jurídico para os efeitos desta lei será considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal;

 

§ 2º A relação dos cargos em comissão mencionados nesse artigo com suas respectivas vagas está contida nos Anexos II e III, que passam a fazer parte integrante da presente lei.

 

§ 3º Os padrões remuneratórios e vencimentos dos cargos em comissão estão relacionados no Anexo IV, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

§ 4º Ficam mantidos os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar I (40 horas) e Vice-Diretor Escolar II (25 horas).

 

Art. 29. Dos cargos de Coordenadoria, reservam-se 20% (vinte por cento) do número de vagas para provimento exclusivo por servidores efetivos.

 

Art. 30.  As atribuições e competências dos cargos em comissão criados por esta lei, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional básica do município, serão estabelecidas por Decreto Executivo.

 

Art. 31. Os valores relativos ao subsídio dos secretários municipais e procurador jurídico, bem como a remuneração dos demais cargos comissionados serão revistos na mesma data da revisão do vencimento dos servidores municipais, sem distinção de índices, a partir do exercício de 2010.

 

Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores no exercício do cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar em continuidade de mandato eletivo.

 

Art. 32.  A carga horária para os cargos previstos na presente lei é de 8 (oito) horas diárias.

 

Art. 33.  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2009 e seguintes.

 

Art. 34. Fica o Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder abertura de crédito especial, para adaptação do orçamento vigente à estrutura organizacional instituída por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.

 

Art. 35.  Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta lei no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, instituído pela Lei Municipal n.º 4.001 de 19/12/2005 e na Lei Municipal n.º 4.225 de 23/07/2008, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009.

 

Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.013 de 31 de março de 2006 e demais leis que criaram cargos de provimento em comissão.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de dezembro 2008.

 

 

 

Sidney Antônio de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

ANEXO I – ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – A

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE

 

 

ANEXO I – B

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ANEXO I – C

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I – D

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

 

 

ANEXO I – E

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

ANEXO I – F

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I – G

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA

 

 

 

 

ANEXO I – H

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

 

ANEXO I – I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

ANEXO I – J

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

ANEXO I – K

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

ANEXO II

NÚMERO DE CARGOS PROPOSTOS

 

CARGO

Procuradoria Jurídica

Secretaria Municipal de

Administração e Gabinete

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento

e Avaliação

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana

Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de

Agropecuária

SOMA

Secretário

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

11

Procurador

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Superintendentes

 

3

3

 

 

1

 

 

1

 

 

1

9

Assessores

 

1

 

2

2

3

 

 

 

 

 

 

8

Diretores de Departamento

 

 

 

 

 

5

2

2

2

2

2

 

15

Chefe de Serviço

 

2

 

2

4

 

4

 

1

2

 

 

15

Supervisor de Setor

 

2

 

 

2

19

6

8

 

10

12

 

59

Coordenador de Área

 

11

11

5

 

 

 

 

9

 

 

4

40

Diretor de Escola

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

16

Vice Diretor de Escola I

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

16

Vice Diretor de Escola II

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

15

TOTAL

1

20

15

10

9

29

60

11

14

15

15

6

205

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

E NÚMERO DE VAGAS

 

N.º de Vagas

Denominação do Cargo

Padrão

Remuneratório

1

Secretário Municipal de Administração e Gabinete

Subsídio

1

Secretário Municipal de Governo

Subsídio

1

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação

Subsídio

1

Secretário Municipal de Finanças

Subsídio

1

Secretário Municipal de Educação

Subsídio

1

Secretário Municipal de Saúde

Subsídio

1

Secretário Municipal de Assistência Social e Promoção Humana

Subsídio

1

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Subsídio

1

Secretário Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente

Subsídio

1

Secretário Municipal de Obras e Chefe de Serviços Urbanos

Subsídio

1

Secretário Municipal de Agropecuária

 Subsídio

1

Procurador Geral do Município

Subsídio

1

Superintendente de Administração de Recursos Humanos

CC1

1

Superintendente de Gabinete

CC1

1

Superintendente de Gestão Administrativa

CC1

1

Superintendente de Saúde

CC1

1

Superintendente de Assuntos Legislativos e Relações Institucionais

CC1

1

Superintendente de Esportes, Lazer e Eventos

CC1

1

Superintendente de Ouvidoria e Articulação Comunitária

CC1

1

Superintendente de Articulação e Promoção do Produtor Rural

CC1

1

Superintendente de Cultura e Turismo

CC1

1

Assessor Especial de Compras e Licitações

CC1

2

Assessor Especial de Controle Interno

CC1

1

Assessor Especial de Planejamento e Orçamento

CC1

1

Assessor Especial de Arrecadação e Fiscalização

CC1

1

Assessor Especial de Contadoria Geral

CC1

1

Assessor Especial de Auditoria em Saúde

CC1

1

Assessor Jurídico

CC1

16

Diretor de Escola

CC2

1

Diretor de Departamento de Promoção da Saúde e Atenção Básica

CC3

1

Diretor de Departamento de Clínicas Especializadas

CC3

1

Diretor de Departamento de Saúde Mental

CC3

1

Diretor de Departamento de Apóio Diagnóstico e Terapêutico, Controle e Avaliação

CC3

1

Diretor de Departamento de Administrativo e Financeiro

CC3

1

Diretor de Departamento de Ação Pedagógica

CC3

1

Diretor de Departamento de Administração

CC3

1

Diretor de Departamento de Assistência Social

CC3

1

Diretor de Departamento de Promoção Humana

CC3

1

Diretor de Departamento de Cultura

CC3

1

Diretor de Departamento de Turismo

CC3

1

Diretor de Departamento de Meio Ambiente

CC3

1

Diretor de Departamento de Política Urbana

CC3

1

Diretor de Departamento de Obras

CC3

1

Diretor de Departamento de Serviços Urbanos

CC3

16

Vice-Diretor de Escola I (40 horas)

CC4

1

Chefe de Serviço de Gestão Administrativa

CC5

1

Chefe de Serviço de Gestão de Relações e Ambiente de Trabalho

CC5

1

Chefe de Serviço de Orçamento Governamental

CC5

1

Chefe de Serviço de Planejamento e Avaliação Governamental

CC5

1

Chefe de Serviço de Arrecadação de Tributos

CC5

1

Chefe de Serviço de Cadastro Técnico Imobiliário e de Contribuintes

CC5

1

Chefe de Serviço de Fiscalização de Tributos

CC5

1

Chefe de Serviço de Contabilidade e Tesouraria

CC5

1

Chefe de Serviço de Arquivo

CC5

1

Chefe de Serviço de Biblioteca Municipal

CC5

1

Chefe de Serviço de Inspeção Escolar

CC5

1

Chefe de Serviço de Supervisão Escolar

CC5

1

Chefe de Serviço de Análise de Projetos Urbanos e Ambientais

CC5

1

Chefe de Serviço de Fiscalização Urbana e Ambiental

CC5

1

Chefe de Serviço de Turismo

CC5

15

Vice-Diretor de Escola II (25 horas)

CC6

1

Supervisor de Setor de Gestão Administrativa

CC7

1

Supervisor de Setor de Compras e Procedimentos Licitatórios

CC7

1

Supervisor de Setor de Contabilidade

CC7

1

Supervisor de Setor de Tesouraria

CC7

1

Supervisor de Setor de Atenção Básica

CC7

1

Supervisor de Setor de Vigilância Epidemiológica

CC7

1

Supervisor de Setor de Vigilância Sanitária

CC7

1

Supervisor de Setor de Núcleo Materno Infantil

CC7

1

Supervisor de Setor de Saúde Bucal

CC7

1

Supervisor de Setor de Zoonoses

CC7

1

Supervisor de Setor de Clínica Especializada

CC7

1

Supervisor de Setor de Atendimento Pré-Hospitalar

CC7

1

Supervisor de Setor de Urgência e Emergência

CC7

1

Supervisor de Setor de Saúde Mental

CC7

1

Supervisor de Setor de Regulação Ambulatorial

CC7

1

Supervisor de Setor de Regulação Hospitalar

CC7

1

Supervisor de Setor de Contabilidade e Orçamento

CC7

1

Supervisor de Setor de Finanças

CC7

1

Supervisor de Setor de Contratos e Convênios

CC7

1

Supervisor de Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Logística

CC7

1

Supervisor de Setor de Compras

CC7

1

Supervisor de Setor de Recursos Humanos e Pessoal

CC7

1

Supervisor de Setor de Transportes

CC7

1

Supervisor de Setor de Administração de Pessoal

CC7

1

Supervisor de Setor de Administração e Finanças

CC7

1

Supervisor de Setor de Almoxarifado

CC7

1

Supervisor de Setor de Manutenção de Veículos e Escolas

CC7

1

Supervisor de Setor de Merenda Escolar

CC7

1

Supervisor de Setor de Transporte Escolar

CC7

1

Supervisor de Setor de Administração da Funerária Municipal

CC7

1

Supervisor de Setor de Apoio Nutricional

CC7

1

Supervisor de Setor de Atenção à Criança e ao Adolescente

CC7

1

Supervisor de Setor de Atenção ao Idoso

CC7

1

Supervisor de Setor de Proteção Social Básica

CC7

1

Supervisor de Setor de Proteção Social Especial

CC7

1

Supervisor de Setor de Re-inserção e Inclusão Social

CC7

1

Supervisor de Setor de Atenção à Mulher, Casais e Famílias

CC7

1

Supervisor de Setor de Controle de Impactos Ambientais

CC7

1

Supervisor de Setor de Saneamento Ambiental

CC7

1

Supervisor de Setor de Proteção, Preservação e Fiscalização Ambiental

CC7

1

Supervisor de Setor de Defesa Civil

CC7

1

Supervisor de Setor de Habitação e Empreendimentos de Interesse Social

CC7

1

Supervisor de Setor de Planejamento de Trânsito

CC7

1

Supervisor de Setor de Planejamento e Gestão do Solo Urbano

CC7

1

Supervisor de Setor de Planejamento e Gestão do Transporte e Mobilidade Urbana

CC7

1

Supervisor de Setor de Praças, Parques e Jardins

CC7

1

Supervisor de Setor de Fiscalização Urbana

CC7

1

Supervisor de Setor de Administração da Rodoviária

CC7

1

Supervisor de Setor de Engenharia de Obras Públicas

CC7

1

Supervisor de Setor de Fiscalização de Obras Públicas

CC7

1

Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação da Rede de Drenagem

CC7

1

Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação de Córregos, Rios e Canais

CC7

1

Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais

CC7

1

Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

CC7

1

Supervisor de Setor de Oficinas e Garagens

CC7

1

Supervisor de Setor de Chefe de Serviço de Limpeza Urbana

CC7

1

Supervisor de Setor de Chefe de Serviços de Coleta de Lixo

CC7

1

Supervisor de Setor de Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos

CC7

1

Supervisor de Setor de Veículos a Chefe de Serviço da Prefeitura

CC7

1

Coordenador de Área de Almoxarifado

CC8

1

Coordenador de Área de Arquivo Geral

CC8

1

Coordenador de Área de Articulação Comunitária

CC8

1

Coordenador de Área de Assuntos Legislativos

CC8

1

Coordenador de Área de Capacitação e Desenvolvimento

CC8

1

Coordenador de Área de Cerimonial

CC8

1

Coordenador de Área de Comunicação Social

CC8

1

Coordenador de Área de Folha de Pagamento

CC8

1

Coordenador de Área de Ouvidoria

CC8

1

Coordenador de Área de Defesa do Consumidor

CC8

1

Coordenador de Área de Promoção do Trabalho e Emprego

CC8

1

Coordenador de Área de Promoção do Desenvolvimento Local

CC8

1

Coordenador de Área de Patrimônio

CC8

1

Coordenador de Área de Protocolo

CC8

1

Coordenador de Área de Registro e Movimentação de Pessoal

CC8

1

Coordenador de Área de Relações Institucionais

CC8

1

Coordenador de Área de Saúde e Segurança do Trabalho

CC8

1

Coordenador de Área de Chefe de Serviços Gerais

CC8

1

Coordenador de Área de Conselhos Municipais

CC8

1

Coordenador de Área de Eventos, Lazer e Ação Comunitária

CC8

1

Coordenador de Área de Futebol

CC8

1

Coordenador de Área de Modalidades Esportivas

CC8

1

Coordenador de Área de Proteção do Patrimônio Arquitetônico e Histórico

CC8

1

Coordenador de Área de Administração de Dados e Sistemas

CC8

1

Coordenador de Área de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário

CC8

1

Coordenador de Área de Gerência de Infra-Estrutura e Tecnologia de Informação

CC8

1

Coordenador de Área de Informação, Acompanhamento e Avaliação Territorial de Programas

CC8

1

Coordenador de Área de Planejamento Integrado Participativo

CC8

1

Coordenador de Área de Elaboração e Análise de Projetos Culturais

CC8

1

Coordenador de Área de Gestão de Equipamentos Culturais

CC8

1

Coordenador de Área de Imprensa

CC8

1

Coordenador de Área de Política de Atenção ao Turista

CC8

1

Coordenador de Área de Promoção e Difusão das Artes e Culturas

CC8

1

Coordenador de Área de Promoção e Difusão Turística

CC8

1

Coordenador de Área de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural

CC8

1

Coordenador de Área de Qualificação e Integração Turística

CC8

1

Coordenador de Área de Administração do Mercado e do Abastecimento Alimentar

CC8

1

Coordenador de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Agricultor

CC8

1

Coordenador de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Pecuarista

CC8

1

Coordenador de Área de Inspeção e Fiscalização de Produtos

CC8

 

 

 

ANEXO IV

TABELA DOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS

 

 

Cargo

Padrão

Remuneratório

Vencimento

Secretário Municipal

 Subsídio definido pelos Vereadores

Procurador Geral do Município

 Subsídio definido pelos Vereadores

Assessor Especial

CC1

 R$ 2.000,00

Assessor de Auditoria

CC1

 R$ 2.000,00

Assessor Jurídico

CC1

 R$ 2.000,00

Superintendente

CC1

 R$ 2.000,00

Diretor de Escola

CC2

R$ 1.788,80

Diretor de Departamento

CC3

 R$ 1.500,00

Vice-Diretor de Escola I (40 horas)

CC4

R$ 1.450,80

Chefe de Serviço

CC5

 R$ 1.000,00

Vice-Diretor de Escola II (25 horas)

CC6

R$ 868,40

Supervisor de Setor

CC7

 R$ 800,00

Coordenador de Área

CC8

 R$ 550,00