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LEI Nº 4.264, de 29 de dezembro de 2008.
REVOGADA PELA LEI Nº4.301, DE 11 DE MARÇO DE 2009
“Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João del-Rei passa a vigorar na sua integralidade com as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades, de conformidade com os princípios estabelecidos no art. 37, caput da Constituição Federal e demais legislações.
Art. 3º Toda e qualquer atividade da Administração Pública Municipal será norteada pelos seguintes princípios:
Art. 4º O princípio político que norteará a Administração Municipal é o da gestão participativa, que se estabelecerá por meio de:
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Administração Pública Municipal se organiza em:
Art. 6º A Administração Direta abrange órgãos sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e, hierarquicamente, submetidos à direção superior do Prefeito Municipal, e compõem-se dos seguintes órgãos:
§ 1º A Secretária é o órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência.
§ 2º Órgão Autônomo é aquele que tem assegurado pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e financeira, e se subordina à Secretaria Municipal, em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade.
§ 3º Órgão Colegiado é aquele criado por lei, com natureza normativa, consultiva ou fiscalizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade, cuja abrangência de sua ação envolva mais de uma área de competência ou que a atividade atinja diferentes segmentos da Administração Municipal.
Art. 7º A Administração Indireta abrange as entidades criadas por lei, dotadas de autonomia e personalidade jurídica, encarregada de prestar serviços específicos, integrando-se mediante critérios de vinculação ou de cooperação ao Prefeito, e compreendem:
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-se-á dos seguintes órgãos e unidades:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO:
II – ÓRGÃOS DE APOIO AO PREFEITO:
1 – PROCURADORIA JURÍDICA
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE:
2.1 – Assessoria Especial de Compras e Licitações
2.2 – Superintendência de Administração de Recursos Humanos
2.2.1 – Serviço de Gestão de Relações e Ambiente de Trabalho
2.2.1.1 – Coordenadoria de Área de Capacitação e Desenvolvimento
2.2.1.2 – Coordenadoria de Área de Folha de Pagamento
2.2.1.3 – Coordenadoria de Área de Registro e Movimentação de Pessoal
2.2.1.4 – Coordenadoria de Área de Saúde e Segurança do Trabalho
2.3 – Superintendência de Gestão Administrativa
2.3.1 – Serviço de Gestão Administrativa
2.3.1.1 – Setor de Gestão Administrativa
2.3.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Almoxarifado
2.3.1.1.2 – Coordenadoria de Área de Arquivo Geral
2.3.1.1.3 – Coordenadoria de Área de Patrimônio
2.3.1.1.4 – Coordenadoria de Área de Protocolo
2.3.1.1.5 – Coordenadoria de Área de Serviços Gerais
2.3.1.2 – Setor de Compras e Procedimentos Licitatórios
2.2 – Superintendência de Gabinete;
2.2.1 – Coordenadoria de Área de Cerimonial
2.2.2 – Coordenadoria de Área de Comunicação Social
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
3.1 – Superintendência de Assuntos Legislativos e Relações Institucionais
3.1.1 – Coordenadoria de Área de Assuntos Legislativos
3.1.2 – Coordenadoria de Área de Conselhos Municipais
3.1.3 – Coordenadoria de Área de Relações Institucionais
3.2 – Superintendência de Esportes, Lazer e Eventos
3.2.1 – Coordenadoria de Área de Eventos, Lazer e Ação Comunitária
3.2.2 – Coordenadoria de Área de Futebol
3.2.3 – Coordenadoria de Área de Modalidades Esportivas
3.3 – Superintendência de Ouvidoria e Articulação Comunitária
3.3.1 – Coordenadoria de Área de Articulação Comunitária
3.3.2 – Coordenadoria de Área de Ouvidoria
3.3.3 – Coordenadoria de Defesa do Consumidor
3.3.4 - Coordenadoria de Área de Promoção do Desenvolvimento Local
3.3.5 - Coordenadoria de Área de Promoção do Trabalho e Emprego
III – ÓRGÃOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO:
1.1 – Assessoria Especial de Controle Interno
1.2 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento
1.3 – Serviço de Informação e Avaliação Governamental
1.3.1 – Setor de Sistemas e Tecnologia de Informação
1.3.1.1 – Coordenadoria de Área de Administração de Dados e Sistemas
1.3.1.2 – Coordenadoria de Área de Gerência de Infra-Estrutura e Tecnologia de Informação
1.3.1.3 – Coordenadoria de Área de Informação, Acompanhamento e Avaliação Territorial de Programas
1.4 – Serviço de Planejamento e Avaliação Governamental
1.4.1 – Coordenadoria de Área de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário
1.4.2 – Coordenadoria de Área de Planejamento Integrado Participativo
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
2.1 - Assessoria Especial de Arrecadação e Fiscalização
2.2 - Assessoria Especial de Contadoria Geral
2.3 – Serviço de Arrecadação de Tributos
2.4 – Serviço de Cadastro Técnico Imobiliário e de Contribuintes
2.5 – Serviço de Fiscalização de Tributos
2.6 – Serviço de Contabilidade e Tesouraria
2.2.1 – Setor de Contabilidade
2.2.2 – Setor de Tesouraria
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NA DIMENSÃO SOCIAL:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1.1 – Superintendência de Saúde
1.2 – Assessoria Especial de Auditoria em Saúde
1.3 – Assessoria Especial de Controle Interno
1.4 – Assessoria Jurídica
1.5 – Departamento de Promoção da Saúde e Atenção Básica
1.5.1 – Setor de Atenção Básica
1.5.2 – Setor de Vigilância Epidemiológica
1.5.3 – Setor de Vigilância Sanitária
1.5.4 – Setor de Núcleo Materno Infantil
1.5.5 – Setor de Saúde Bucal
1.5.6 – Setor de Zoonoses
1.6 – Departamento de Clínicas Especializadas
1.6.1 – Setor de Clínica Especializada
1.6.2 – Setor de Atendimento Pré-Hospitalar
1.6.3 – Setor de Urgência e Emergência
1.7 – Departamento de Saúde Mental
1.7.1 – Setor de Saúde Mental
1.8 – Departamento de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Controle e Avaliação
1.8.1 – Setor de Regulação Ambulatorial
1.8.2 – Setor de Regulação Hospitalar
1.9 – Departamento Municipal Administrativo e Financeiro
1.9.1 – Setor de Contabilidade, Orçamento e Planejamento
1.9.2 – Setor de Finanças
1.9.3 – Setor de Contratos e Convênios
1.9.4 – Setor de Patrimônio, Materiais e Logística
1.9.5 – Setor de Compras
1.9.6 – Setor de Transportes
1.9.7 – Setor de Recursos Humanos e Pessoal
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
2.1 – Departamento de Ação Pedagógica
2.1.1 - Serviço de Arquivo
2.1.2 - Serviço de Biblioteca Municipal
2.1.3 - Serviço de Inspeção Escolar
2.1.4 - Serviço de Supervisão Escolar
2.2 – Departamento de Administração
2.2.1 - Setor de Administração de Pessoal
2.2.2 - Setor de Administração e Finanças
2.2.3 - Setor de Almoxarifado
2.2.4 - Setor de Manutenção de Veículos e Escolas
2.2.5 - Setor de Merenda Escolar
2.2.6 - Setor de Transporte Escolar
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA:
3.1 - Departamento de Assistência Social
3.1.1 – Setor de Administração da Funerária Municipal
3.1.2 – Setor de Apoio Nutricional
3.1.3 – Setor de Proteção Social Básica
3.1.4 – Setor de Proteção Social Especial
3.2 - Departamento de Promoção Humana
3.2.1 – Setor de Atenção à Criança e ao Adolescente
3.2.2 – Setor de Atenção ao Idoso
3.2.3 – Setor de Re-inserção e Inclusão Social
3.2.4 – Setor de Atenção à Mulher, Casais e Famílias
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NA DIMENSÃO AMBIENTAL, URBANA E DESENVOLVIMENTO LOCAL:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
1.1 - Superintendência de Cultura e Turismo
1.1.1 – Departamento de Cultura
1.1.1.1 - Coordenadoria de Área de Elaboração e Análise de Projetos Culturais
1.1.1.2 - Coordenadoria de Área de Gestão de Equipamentos Culturais
1.1.1.3 - Coordenadoria de Área de Promoção e Difusão das Artes e Culturas
1.1.1.4 - Coordenadoria de Área de Proteção do Patrimônio Arquitetônico e Histórico
1.1.1.5 – Coordenadoria de Área de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural
1.1.1.6 – Coordenadoria de Área de Imprensa
1.1.2 - Departamento de Turismo
1.1.2.1 – Serviço de Turismo
1.1.2.1.1 - Coordenadoria de Área de Política de Atenção ao Turista
1.1.2.1.2 - Coordenadoria de Área de Promoção e Difusão Turística
1.1.2.1.3 - Coordenadoria de Área de Qualificação e Integração Turística
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE:
2.1 - Departamento de Meio Ambiente
2.1.1 – Serviço de Meio Ambiente
2.1.1.1 – Setor de Controle de Impactos Ambientais
2.1.1.2 – Setor de Saneamento Ambiental
2.1.1.3 – Setor de Proteção e Preservação Ambiental
2.2 – Departamento de Política Urbana
2.2.1 – Serviço de Política Urbana
2.2.1 – Setor de Defesa Civil
2.2.2 – Setor de Habitação e Empreendimentos de Interesse Social
2.2.3 – Setor de Planejamento de Trânsito
2.2.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
2.2.5 – Setor de Planejamento e Gestão do Solo Urbano
2.2.6 – Setor de Planejamento e Gestão do Transporte e Mobilidade Urbana
2.2.7 – Setor de Fiscalização Urbana
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1 - Departamento de Obras
3.1.1 – Setor de Engenharia de Obras Públicas
3.1.2 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas
3.1.3 – Setor de Manutenção e Conservação da Rede de Drenagem
3.1.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Córregos, Rios e Canais
3.1.5 – Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
3.1.6 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3.2 - Departamento de Serviços Urbanos
3.2.1 – Setor de Administração da Rodoviária
3.2.2 – Setor de Oficinas e Garagens
3.2.3 – Setor de Serviço de Limpeza Urbana
3.2.4 – Setor de Serviços de Coleta de Lixo
3.2.5 – Setor de Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos
3.2.6 – Setor de Veículos a Serviço da Prefeitura
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
3.1 – Superintendência de Articulação e Promoção Agropecuária
3.1.1 – Coordenadoria de Área de Administração do Mercado e do Abastecimento Alimentar
3.1.2 – Coordenadoria de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Agricultor
3.1.3 – Coordenadoria de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Pecuarista
3.1.4 – Coordenadoria de Área de Inspeção e Fiscalização de Produtos
Parágrafo único. Os órgãos e unidades mencionados nesse artigo, estão dispostos na forma de organograma constante do Anexos I e Anexo I-A ao Anexo I-J, que passam a fazer parte integrante da presente lei.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 9º Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento, com suas características, atribuições, composição e funcionamento definidos na Lei Orgânica do Município e em leis específicas, têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos, mediante:
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO AO PREFEITO
CAPÍTULO I
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 10. À Procuradoria Jurídica compete:
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE
Art. 11. À Secretaria Municipal de Administração e Gabinete compete:
Art. 12. Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração e Gabinete contará com uma Assessoria Especial de Compras e Licitações, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 13. À Secretaria Municipal de Governo compete:
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação compete:
Art. 15. Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação contará com uma Assessoria Especial de Controle Interno e uma Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
Art. 17. Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Finanças contará com uma Assessoria Especial de Arrecadação e Fiscalização, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.
TÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA DIMENSÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 18. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
Art. 19. Para o desempenho das atividades relacionadas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde contará com uma Assessoria Especial de Controle Interno, Assessoria Especial de Auditoria em Saúde e Assessoria Jurídica, cujas atribuições serão estabelecidas por Decreto.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 20. À Secretaria Municipal de Educação compete:
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana compete:
TÍTULO VIII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL,
URBANA E DESENVOLVIMENTO LOCAL
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE
Art. 23. À Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente compete:
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 24. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
Art. 25. À Secretaria Municipal de Agropecuária compete:
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Prefeito Municipal poderá, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, delegar competências às diversas chefias para proferir despachos meramente administrativos de expediente, podendo a qualquer momento, a seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 27. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da administração pública, para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou relocar competências das unidades, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e das atividades relocadas.
Art. 28. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, prevista no Título III, e constantes do Anexo I e Anexo I-A ao Anexo I-K, que passam a fazer parte integrante da presente lei.
§ 1º O Procurador Jurídico para os efeitos desta lei será considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal;
§ 2º A relação dos cargos em comissão mencionados nesse artigo com suas respectivas vagas está contida nos Anexos II e III, que passam a fazer parte integrante da presente lei.
§ 3º Os padrões remuneratórios e vencimentos dos cargos em comissão estão relacionados no Anexo IV, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
§ 4º Ficam mantidos os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar I (40 horas) e Vice-Diretor Escolar II (25 horas).
Art. 29. Dos cargos de Coordenadoria, reservam-se 20% (vinte por cento) do número de vagas para provimento exclusivo por servidores efetivos.
Art. 30. As atribuições e competências dos cargos em comissão criados por esta lei, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional básica do município, serão estabelecidas por Decreto Executivo.
Art. 31. Os valores relativos ao subsídio dos secretários municipais e procurador jurídico, bem como a remuneração dos demais cargos comissionados serão revistos na mesma data da revisão do vencimento dos servidores municipais, sem distinção de índices, a partir do exercício de 2010.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores no exercício do cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar em continuidade de mandato eletivo.
Art. 32. A carga horária para os cargos previstos na presente lei é de 8 (oito) horas diárias.
Art. 33. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2009 e seguintes.
Art. 34. Fica o Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder abertura de crédito especial, para adaptação do orçamento vigente à estrutura organizacional instituída por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 35. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta lei no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, instituído pela Lei Municipal n.º 4.001 de 19/12/2005 e na Lei Municipal n.º 4.225 de 23/07/2008, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.013 de 31 de março de 2006 e demais leis que criaram cargos de provimento em comissão.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de dezembro 2008.
Sidney Antônio de Sousa
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I – A
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE
ANEXO I – B
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I – C
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
ANEXO I – D
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I – E
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I – F
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – G
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
ANEXO I – H
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ANEXO I – I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE
ANEXO I – J
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I – K
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
ANEXO II
NÚMERO DE CARGOS PROPOSTOS
CARGO |
Procuradoria Jurídica |
Secretaria Municipal de Administração e Gabinete |
Secretaria Municipal de Governo |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação |
Secretaria Municipal de Finanças |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Secretaria Municipal de Agropecuária |
SOMA |
Secretário |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
11 |
Procurador |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Superintendentes |
|
3 |
3 |
|
|
1 |
|
|
1 |
|
|
1 |
9 |
Assessores |
|
1 |
|
2 |
2 |
3 |
|
|
|
|
|
|
8 |
Diretores de Departamento |
|
|
|
|
|
5 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
15 |
Chefe de Serviço |
|
2 |
|
2 |
4 |
|
4 |
|
1 |
2 |
|
|
15 |
Supervisor de Setor |
|
2 |
|
|
2 |
19 |
6 |
8 |
|
10 |
12 |
|
59 |
Coordenador de Área |
|
11 |
11 |
5 |
|
|
|
|
9 |
|
|
4 |
40 |
Diretor de Escola |
|
|
|
|
|
|
16 |
|
|
|
|
|
16 |
Vice Diretor de Escola I |
|
|
|
|
|
|
16 |
|
|
|
|
|
16 |
Vice Diretor de Escola II |
|
|
|
|
|
|
15 |
|
|
|
|
|
15 |
TOTAL |
1 |
20 |
15 |
10 |
9 |
29 |
60 |
11 |
14 |
15 |
15 |
6 |
205 |
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E NÚMERO DE VAGAS
N.º de Vagas |
Denominação do Cargo |
Padrão Remuneratório |
1 |
Secretário Municipal de Administração e Gabinete |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Governo |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Avaliação |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Finanças |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Educação |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Saúde |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Assistência Social e Promoção Humana |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Obras e Chefe de Serviços Urbanos |
Subsídio |
1 |
Secretário Municipal de Agropecuária |
Subsídio |
1 |
Procurador Geral do Município |
Subsídio |
1 |
Superintendente de Administração de Recursos Humanos |
CC1 |
1 |
Superintendente de Gabinete |
CC1 |
1 |
Superintendente de Gestão Administrativa |
CC1 |
1 |
Superintendente de Saúde |
CC1 |
1 |
Superintendente de Assuntos Legislativos e Relações Institucionais |
CC1 |
1 |
Superintendente de Esportes, Lazer e Eventos |
CC1 |
1 |
Superintendente de Ouvidoria e Articulação Comunitária |
CC1 |
1 |
Superintendente de Articulação e Promoção do Produtor Rural |
CC1 |
1 |
Superintendente de Cultura e Turismo |
CC1 |
1 |
Assessor Especial de Compras e Licitações |
CC1 |
2 |
Assessor Especial de Controle Interno |
CC1 |
1 |
Assessor Especial de Planejamento e Orçamento |
CC1 |
1 |
Assessor Especial de Arrecadação e Fiscalização |
CC1 |
1 |
Assessor Especial de Contadoria Geral |
CC1 |
1 |
Assessor Especial de Auditoria em Saúde |
CC1 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC1 |
16 |
Diretor de Escola |
CC2 |
1 |
Diretor de Departamento de Promoção da Saúde e Atenção Básica |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Clínicas Especializadas |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Saúde Mental |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Apóio Diagnóstico e Terapêutico, Controle e Avaliação |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Administrativo e Financeiro |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Ação Pedagógica |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Administração |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Assistência Social |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Promoção Humana |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Cultura |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Turismo |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Meio Ambiente |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Política Urbana |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Obras |
CC3 |
1 |
Diretor de Departamento de Serviços Urbanos |
CC3 |
16 |
Vice-Diretor de Escola I (40 horas) |
CC4 |
1 |
Chefe de Serviço de Gestão Administrativa |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Gestão de Relações e Ambiente de Trabalho |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Orçamento Governamental |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Planejamento e Avaliação Governamental |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Arrecadação de Tributos |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Cadastro Técnico Imobiliário e de Contribuintes |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Fiscalização de Tributos |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Contabilidade e Tesouraria |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Arquivo |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Biblioteca Municipal |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Inspeção Escolar |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Supervisão Escolar |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Análise de Projetos Urbanos e Ambientais |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Fiscalização Urbana e Ambiental |
CC5 |
1 |
Chefe de Serviço de Turismo |
CC5 |
15 |
Vice-Diretor de Escola II (25 horas) |
CC6 |
1 |
Supervisor de Setor de Gestão Administrativa |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Compras e Procedimentos Licitatórios |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Contabilidade |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Tesouraria |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Atenção Básica |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Vigilância Epidemiológica |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Vigilância Sanitária |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Núcleo Materno Infantil |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Saúde Bucal |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Zoonoses |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Clínica Especializada |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Atendimento Pré-Hospitalar |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Urgência e Emergência |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Saúde Mental |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Regulação Ambulatorial |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Regulação Hospitalar |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Contabilidade e Orçamento |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Finanças |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Contratos e Convênios |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Logística |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Compras |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Recursos Humanos e Pessoal |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Transportes |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Administração de Pessoal |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Administração e Finanças |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Almoxarifado |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Manutenção de Veículos e Escolas |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Merenda Escolar |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Transporte Escolar |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Administração da Funerária Municipal |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Apoio Nutricional |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Atenção à Criança e ao Adolescente |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Atenção ao Idoso |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Proteção Social Básica |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Proteção Social Especial |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Re-inserção e Inclusão Social |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Atenção à Mulher, Casais e Famílias |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Controle de Impactos Ambientais |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Saneamento Ambiental |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Proteção, Preservação e Fiscalização Ambiental |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Defesa Civil |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Habitação e Empreendimentos de Interesse Social |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Planejamento de Trânsito |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Planejamento e Gestão do Solo Urbano |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Planejamento e Gestão do Transporte e Mobilidade Urbana |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Praças, Parques e Jardins |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Fiscalização Urbana |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Administração da Rodoviária |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Engenharia de Obras Públicas |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Fiscalização de Obras Públicas |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação da Rede de Drenagem |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação de Córregos, Rios e Canais |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Oficinas e Garagens |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Chefe de Serviço de Limpeza Urbana |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Chefe de Serviços de Coleta de Lixo |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos |
CC7 |
1 |
Supervisor de Setor de Veículos a Chefe de Serviço da Prefeitura |
CC7 |
1 |
Coordenador de Área de Almoxarifado |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Arquivo Geral |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Articulação Comunitária |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Assuntos Legislativos |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Capacitação e Desenvolvimento |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Cerimonial |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Comunicação Social |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Folha de Pagamento |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Ouvidoria |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Defesa do Consumidor |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Promoção do Trabalho e Emprego |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Promoção do Desenvolvimento Local |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Patrimônio |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Protocolo |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Registro e Movimentação de Pessoal |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Relações Institucionais |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Saúde e Segurança do Trabalho |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Chefe de Serviços Gerais |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Conselhos Municipais |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Eventos, Lazer e Ação Comunitária |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Futebol |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Modalidades Esportivas |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Proteção do Patrimônio Arquitetônico e Histórico |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Administração de Dados e Sistemas |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Gerência de Infra-Estrutura e Tecnologia de Informação |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Informação, Acompanhamento e Avaliação Territorial de Programas |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Planejamento Integrado Participativo |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Elaboração e Análise de Projetos Culturais |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Gestão de Equipamentos Culturais |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Imprensa |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Política de Atenção ao Turista |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Promoção e Difusão das Artes e Culturas |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Promoção e Difusão Turística |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Qualificação e Integração Turística |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Administração do Mercado e do Abastecimento Alimentar |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Agricultor |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Articulação, Apoio e Orientação ao Pecuarista |
CC8 |
1 |
Coordenador de Área de Inspeção e Fiscalização de Produtos |
CC8 |
ANEXO IV
TABELA DOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS
Cargo |
Padrão Remuneratório |
Vencimento |
Secretário Municipal |
Subsídio definido pelos Vereadores |
|
Procurador Geral do Município |
Subsídio definido pelos Vereadores |
|
Assessor Especial |
CC1 |
R$ 2.000,00 |
Assessor de Auditoria |
CC1 |
R$ 2.000,00 |
Assessor Jurídico |
CC1 |
R$ 2.000,00 |
Superintendente |
CC1 |
R$ 2.000,00 |
Diretor de Escola |
CC2 |
R$ 1.788,80 |
Diretor de Departamento |
CC3 |
R$ 1.500,00 |
Vice-Diretor de Escola I (40 horas) |
CC4 |
R$ 1.450,80 |
Chefe de Serviço |
CC5 |
R$ 1.000,00 |
Vice-Diretor de Escola II (25 horas) |
CC6 |
R$ 868,40 |
Supervisor de Setor |
CC7 |
R$ 800,00 |
Coordenador de Área |
CC8 |
R$ 550,00 |