Lei nº 4.527,  06 de dezembro de 2010.

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a criar o cargo de Diretor de Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei,  aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o cargo de Diretor de Departamento de Engenharia.

 

Art. 2º - O art. 8º, Inciso V, Item 3, da Lei de nº 4.301, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

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2 – Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente

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3 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.1 – Departamento de Obras

3.1.1 – Setor de Manutenção e Conservação da Rede de Drenagem

3.1.2 – Setor de Manutenção e Conservação de Córregos, Rios e Canais

3.1.3 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas

3.2 – Departamento de Serviços Urbanos e Estradas Vicinais

3.2.1 – Setor de Administração da Rodoviária

3.2.2 – Setor de Oficinas e Garagens

3.2.3 – Setor de Veículos a Serviço da Prefeitura

3.2.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais

3.2.5 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

3.3 – Departamento de Limpeza Urbana

3.3.1 – Setor de Serviços de Coleta de Lixo

3.3.2 – Setor de Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos

3.3.3 – Setor de Serviços de Limpeza Urbana

3.4 – Departamento de Engenharia

3.4.1 – Setor de Engenharia de Obras Públicas

 

4 – Secretaria Municipal de Agropecuária

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5 – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

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Art. 3º - A Estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a vigorar na forma do Organograma contido no Anexo 1-K, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º - O padrão remuneratório do cargo de que trata o artigo 1º, desta Lei, obedecerá ao padrão remuneratório, dos demais Diretores de Departamento.

 

Art. 5º - Ao Departamento de Engenharia compete:

- Aprovar as medições e projetos executados;

- Coordenar o arquivo técnico do Departamento;

- Elaborar projetos, cálculos e estudos específicos de sua área, bem como desenvolver experiência e tecnologia na área de engenharia civil, ambiental, mecânica, geotécnica, etc;

- Controlar os serviços de obras executadas no Município, atentando-se para o local da obra, meta executada e programada, mão de obra utilizado, relatório de todo o serviço executado assinado pelo responsável, anotação do responsável técnico da obra serviço – ART, visando a atualização mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do presente exercício.

 

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto dessa Lei no Plano Plurianual para o período de 2010/2013 e, Lei Municipal nº 4.347/2009, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. 

 

Art. 8º - Revogam-se o art. 8º, Inciso V, Item 3 e, o Anexo 1-K, ambos da Lei de nº 4.301, de 11 de março de 2010.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 06 de dezembro de 2010.

 

 

 

NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

MARIA SÔNIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Administração