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Lei nº 4.527, 06 de dezembro de 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a criar o cargo de Diretor de Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o cargo de Diretor de Departamento de Engenharia.
Art. 2º - O art. 8º, Inciso V, Item 3, da Lei de nº 4.301, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
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2 – Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente
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3 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3.1 – Departamento de Obras
3.1.1 – Setor de Manutenção e Conservação da Rede de Drenagem
3.1.2 – Setor de Manutenção e Conservação de Córregos, Rios e Canais
3.1.3 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas
3.2 – Departamento de Serviços Urbanos e Estradas Vicinais
3.2.1 – Setor de Administração da Rodoviária
3.2.2 – Setor de Oficinas e Garagens
3.2.3 – Setor de Veículos a Serviço da Prefeitura
3.2.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
3.2.5 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3.3 – Departamento de Limpeza Urbana
3.3.1 – Setor de Serviços de Coleta de Lixo
3.3.2 – Setor de Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos
3.3.3 – Setor de Serviços de Limpeza Urbana
3.4 – Departamento de Engenharia
3.4.1 – Setor de Engenharia de Obras Públicas
4 – Secretaria Municipal de Agropecuária
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5 – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
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Art. 3º - A Estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a vigorar na forma do Organograma contido no Anexo 1-K, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O padrão remuneratório do cargo de que trata o artigo 1º, desta Lei, obedecerá ao padrão remuneratório, dos demais Diretores de Departamento.
Art. 5º - Ao Departamento de Engenharia compete:
- Aprovar as medições e projetos executados;
- Coordenar o arquivo técnico do Departamento;
- Elaborar projetos, cálculos e estudos específicos de sua área, bem como desenvolver experiência e tecnologia na área de engenharia civil, ambiental, mecânica, geotécnica, etc;
- Controlar os serviços de obras executadas no Município, atentando-se para o local da obra, meta executada e programada, mão de obra utilizado, relatório de todo o serviço executado assinado pelo responsável, anotação do responsável técnico da obra serviço – ART, visando a atualização mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do presente exercício.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto dessa Lei no Plano Plurianual para o período de 2010/2013 e, Lei Municipal nº 4.347/2009, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 8º - Revogam-se o art. 8º, Inciso V, Item 3 e, o Anexo 1-K, ambos da Lei de nº 4.301, de 11 de março de 2010.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 06 de dezembro de 2010.
NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração