Lei nº 5.480, de 24 de outubro de 2018.

 

  Revogada pela Lei  nº 5.612, de 20 de novembro de 2019

 

 

 

Altera a Lei número 5.196, de 16 de novembro de 2015 e, dá outras providências.”

 

               

 

 

A Câmara Municipal de São João del - Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O inciso X, do artigo 3º da Lei número 5.196, de 16 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - .........................................................................................................................

 

X – atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a Administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte, invalidez ou em casos de necessidade de profissional específico para desempenho de atribuições nas Secretarias ou nos Departamentos da Administração Pública Municipal; para o exercício das funções de auxiliar educacional, contador, motorista, oficial de serviços, operador de máquinas, oficial de obras e saneamento, operador de estações, Engenheiro Civil e Engenheiro Ambiental.”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del - Rei, 24 de outubro de 2018

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal