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LEI Nº 4.285, de 22 de janeiro de 2009.
“Modifica a redação do parágrafo 3º, do art. 5º, da Lei de nº 4.270 de 29 de dezembro de 2008 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O parágrafo 3º, do art. 5º da Lei de nº 4.270, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º - .................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo1º- ........................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo 2º - .......................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo 3º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parcela única, até o último dia útil do mês de março de 2009, com desconto de 20% (vinte por cento)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, de 22 de janeiro de 2009.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Gabinete