LEI Nº  4.285, de 22 de janeiro de 2009.

 

 

“Modifica a redação do parágrafo 3º, do art. 5º, da Lei de nº 4.270 de 29 de dezembro de 2008  e, dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- O parágrafo 3º, do art. 5º da Lei de nº 4.270, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.5º - .................................................................................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo1º- ........................................................................................................................................................................................................................................................

 

 Parágrafo 2º - .......................................................................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo 3º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parcela única, até o último dia útil do mês de março de 2009, com desconto de 20% (vinte por cento)”.

 

  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, de 22 de janeiro de 2009.

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

Roque Silva Filho

Secretário Municipal de Administração e Gabinete