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Lei nº 4.381, de 16 de dezembro de 2009.
“Altera alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza aplicável aos serviços de Transporte de Natureza Municipal e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, inserida no art. 78, item 142, do Anexo I, da Lei de nº 4.012, de 24/02/06, será de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta mensal, do contribuinte pessoa Jurídica.
Parágrafo Único – O objetivo do art. 1º, da referida Lei é o atendimento de Natureza Social, para o usuário de transporte coletivo no Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 16 de dezembro de 2009.
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Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Administração e Gabinete