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Lei nº 4.487, de 22 de setembro de 2010.
“Concede desconto para pagamento da taxa de localização e fiscalização do funcionamento (TLFF) do anexo IV, da Lei nº 4.393 de 28 de dezembro de 2009 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento da taxa de licença de localização e fiscalização do funcionamento (Alvará), no anexo IV, da Lei nº 4.393 de 28 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único – O desconto previsto no caput do art. 1º é para pagamento até o dia 30 de outubro de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 22 de setembro de 2010.
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração