Lei nº 4.487, de 22 de setembro de 2010.

 

 

“Concede desconto para pagamento da taxa de localização e fiscalização do funcionamento (TLFF) do anexo IV, da Lei nº 4.393 de 28 de dezembro de 2009 e, dá outras providências.”

 

 

 

                   A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica concedido desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento da taxa de licença de localização e fiscalização do funcionamento (Alvará), no anexo IV, da Lei nº 4.393 de 28 de dezembro de 2009.

 

                   Parágrafo Único – O desconto previsto no caput do art. 1º é para pagamento até o dia 30 de outubro de 2010.               

                  

                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    

 

                   Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 22 de setembro de 2010.

 

 

NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

MARIA SÔNIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Administração