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PORTARIA Nº 1.122, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Revogada pela Lei nº 5638, de 20 de dezembro de 2019
Regulamenta art.5º, §2º da Lei Municipal nº 5400, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Verba Indenizatória de Gabinete e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei- MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 5400, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabeleceido que as prestações de contas das Verbas Indenizatórias de Gabinete deverão conter mensalmente atualizada a Tabela de Verificação, constante do Anexo I, e a Tabela de Discriminação Mensal de Despesas, constante do Anexo II.
Art.2°. As instruções de preenchimento da tabela mencionada no artigo anterior constam do Anexo III, Instruções de Preenchimento da Tabela de Verificação da Verba Indenizatória de Gabinete, parte integrante desta Portaria.
Art.3º. O preenchimento de todos os campos e a correção das informações é de inteira de cada Vereador.
Parágrafo Único – Incorreções de classificação e somatórios apontados pela Administração deverão ser corrigidos dentro de 24h.
Art.4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo sua aplicação para a partir da prestação de constas do mês de maio.
Câmara Municipal de São João del-Rei, 02 de maio de 2018.
Igor Luiz Sandim Gonzaga
Presidente da Câmara