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Lei nº 5.202, de 10 de dezembro de 2015
Revogada pela lei nº Lei nº 5.400, de 20 de dezembro de 2017
“Altera e acrescenta dispositivo à lei nº 4.917, de 08 de julho de 2013, que - dispõe sobre a verba de gabinete - e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 4.917, de 08 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
IV – Gastos realizados para suprir as demandas dos respectivos gabinetes necessárias à sua respectiva funcionalidade, compreendendo, materiais de escritório, tais como: papéis, envelopes, canetas, borrachas, clipes, pastas, suprimentos de informática, implantação e manutenção de sistemas de gestão e de protocolo nos gabinetes e demais produtos utilizáveis no escritório.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 4.917, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art 2º - (...)
VII – Despesas com serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa.”
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 4.917, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§3º - As despesas referidas no inciso VII deste artigo deverão ser comprovadas através do respectivo documento fiscal, sendo que sua omissão, bem como as rasuras nele eventualmente constantes,obstarão o pagamento previsto no art. 3º desta Lei; deverá ainda, ser apresentada justificativa dos serviços realizados.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal