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LEI Nº 5.098 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Altera dispositivos da Lei 5.040, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São João del-rei e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O §4o do art. 73 da Lei 5.040/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 ...
§ 4o - O adicional de 1/3 (um terço) de férias será pago, no mês anterior ao gozo das férias calculado sobre a remuneração do período de férias.”
Art. 2o - O quadro de cargos efetivos de nível fundamental incompleto, constante do Anexo I da Lei 5.040/2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, mantidos inalterados os demais quadros.
Art. 3º - Os quadros de descrição dos cargos de Motorista e de Oficial de Obras e Serviços, previstos no Anexo III da Lei 5.040/2014, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei, mantidos inalterados os demais quadros.
Art. 4o – O § 1º do artigo 87 da Lei 5.040/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A opção prevista neste artigo deverá ser realizada impreterivelmente até o dia 10/01/2015, e terá caráter irrevogável e irretratável.”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 28 de julho de 2014.
Art. 6o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10 de dezembro de 2014.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal