Lei nº 4.884, 25 de abril de 2013

                                                    Revogada pela Lei n° Lei nº 5300, de 23 de fevereiro de 2017.

 

 

 “Cria cargos no  âmbito  da  estrutura   administrativa   do Poder Executivo  Municipal, altera a  Lei   Complementar  Municipal nº 4867 de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da

 Prefeitura     Municipal    de    São João del Rei      e,    dá  outras providencias.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município, cargos em comissão a serem incorporados no Anexo I da lei 4867/13.

 

§1º - Ficam inseridos, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 4867 de 07 de fevereiro de 2013, 13 (treze) cargos de Supervisor de Governo com padrão remuneratório CC8.

 

§2º - As atribuições específicas dos cargos criados por esta lei, são as constantes do Anexo II da lei 4867/13.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 25 de abril de 2013.

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal

 

Ana Lúcia Dias

Secretária Municipal de Administração