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Lei nº 4.884, 25 de abril de 2013
Revogada pela Lei n° Lei nº 5300, de 23 de fevereiro de 2017.
“Cria cargos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, altera a Lei Complementar Municipal nº 4867 de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da
Prefeitura Municipal de São João del Rei e, dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município, cargos em comissão a serem incorporados no Anexo I da lei 4867/13.
§1º - Ficam inseridos, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 4867 de 07 de fevereiro de 2013, 13 (treze) cargos de Supervisor de Governo com padrão remuneratório CC8.
§2º - As atribuições específicas dos cargos criados por esta lei, são as constantes do Anexo II da lei 4867/13.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 25 de abril de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
Ana Lúcia Dias
Secretária Municipal de Administração