LEI COMPLEMENTAR Nº 4867, de 07/02/2013.

                              Revogada pela Lei n° Lei nº 5300, de 23 de fevereiro de 2017.

“Cria cargos no âmbito da estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, altera a Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 2012, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, e dá outras providências  

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do Município, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

 

§1º Ficam alterados os Anexos 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.15 da Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 2012, conforme Anexo I a esta Lei.

 

§2º Ficam inseridos, no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 2012, os cargos criados por esta Lei.

 

§3º As atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei, são as constantes dos Anexos II.

 

Art.2º Fica acrescentado, ao art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 26 de dezembro de 2012, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 17 [...]

 

Parágrafo único. Os Assessores de Comunicação dos órgãos e entidade integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, subordinam-se direta e imediatamente ao Chefe de Comunicação do Município e vinculam-se ao titular destes órgãos ou entidade,

 

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 2012, passa a ter a redação constante do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 07 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal

 

 

 

Ana Lúcia Dias

Secretária Municipal de Administração