Lei nº 5.30623 de março de 2017.

REVOGADA PELA LEI Nº 5565, DE 19 DE JUNHO DE 2016

 

“Altera o artigo 11, alínea b, parágrafo 5º, da Lei de nº 5.253, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI no Município de São João del Rei e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

           

Art. 1° - O art. 11, alínea b, parágrafo 5º, da Lei de nº 5.253, de 27 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  11  ........................................................................................................

I . ..................................................................................................................

II.. ................................................................................................................

III...................................................................................................................

IV…................................................................................................................

a)....................................................................................................................

b)  .................................................................................................................

§1º..................................................................................................................

§2º .. .............................................................................................................

§3º..................................................................................................................

§4º..................................................................................................................

§5º - A remuneração de que trata o parágrafo anterior, será no valor de 0,5 (zero vírgula cinco) vencimento mínimo do servidor público, correspondente ao cargo G1- 01 Grau A – 40 horas, constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de São João del-Rei.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei,  23 de março de 2017.

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração