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Lei nº 5.306, 23 de março de 2017.
REVOGADA PELA LEI Nº 5565, DE 19 DE JUNHO DE 2016
“Altera o artigo 11, alínea b, parágrafo 5º, da Lei de nº 5.253, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI no Município de São João del Rei e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 11 ........................................................................................................
I . ..................................................................................................................
II.. ................................................................................................................
III...................................................................................................................
IV…................................................................................................................
a)....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
§1º..................................................................................................................
§2º .. .............................................................................................................
§3º..................................................................................................................
§4º..................................................................................................................
§5º - A remuneração de que trata o parágrafo anterior, será no valor de 0,5 (zero vírgula cinco) vencimento mínimo do servidor público, correspondente ao cargo G1- 01 Grau A – 40 horas, constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de São João del-Rei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 23 de março de 2017.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração