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RESOLUÇÃO 2304
Revogada pela Lei nº 5638, de 20 de dezembro de 2019.
Regulamenta a Lei nº 5.401 que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores na Câmara Municipal de São João del- Rei - MG, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Vereador Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a diária integral e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para a diária parcial.
Parágrafo Único — Os Valores estabelecido no caput deste artigo poderão ser reajustados anualmente e conjunto com a Revisão Geral Anual Constitucional nos mesmos índices a ela aplicados.
Art. 2º. Para fins da concessão de diárias, deverão ser utilizados os modelos de Autorização e Roteiro de Viagem, conforme Anexos I e II.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2017.
Igor Luiz Sandim Gonzaga Vereador
Presidente
Francisco Eduardo César de Paula
Vice-Presidente
Altamir Arcánjo Zanetti
Vereador Secretário