RESOLUÇÃO 2304

Revogada pela Lei nº 5638, de 20 de dezembro de 2019.

 

Regulamenta a Lei nº 5.401 que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores na Câmara Municipal de São João del- Rei - MG, e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Vereador Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a diária integral e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para a diária parcial.

Parágrafo Único — Os Valores estabelecido no caput deste artigo poderão ser reajustados anualmente e conjunto com a Revisão Geral Anual Constitucional nos mesmos índices a ela aplicados.

 

Art. 2º. Para fins da concessão de diárias, deverão ser utilizados os modelos de Autorização e Roteiro de Viagem, conforme Anexos I e II. 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2017.

 

Igor Luiz Sandim Gonzaga Vereador

Presidente

Francisco Eduardo  César de Paula

Vice-Presidente

Altamir Arcánjo Zanetti

Vereador Secretário