LEI Nº  4.288, de 22 de janeiro de 2009.

Revogada pela   Lei nº 4.878, 10 de abril de 2013

 

 

“Altera art. 24 da Lei de nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São João del-Rei  e, dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 24, da Lei de nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24º - O servidor público nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou do cargo para o qual for nomeado, sendo que, os direitos e vantagens incidirão sobre o cargo efetivo”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, de 22 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

Roque Silva Filho

                                                                                                      Secretário Municipal de Administração e Gabinete