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LEI Nº 4.224, de 03 de julho de 2008.
“Acrescenta Parágrafo 5º no art. 24 e altera item 11 e 12, do Anexo IV, da Lei de nº 4.070 de 27/11/06, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e, dá outras providências”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 24, da Lei de nº 4.070, de 27/11/06, será acrescido da seguinte redação:
Parágrafo 1º - ..................................................................................................................
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Parágrafo 2º - ..................................................................................................................
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Parágrafo 3º - ..................................................................................................................
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Parágrafo 4º - ..................................................................................................................
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Parágrafo 5º - O cargo de Vice-Diretor (25 horas), não obstante a natureza jurídica de cargo em comissão, não se sujeitará ao regime de dedicação integral.
Art 2º - O anexo IV (das atribuições dos cargos) – cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item 11 – Diretor de Escola:
11.2 – Escolaridade: Nível Superior com licenciatura plena.
11.4 – Peculiaridade: Cargo de provimento exclusivo de profissional com licenciatura plena.
Item 12 – Vice-Diretor de Escola:
12.2 – Escolaridade: Nível Superior com licenciatura plena .
11.4 – Peculiaridade: Cargo de provimento exclusivo de profissional com licenciatura plena.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 03 de julho de 2008.
SIDNEY ANTÔNIO DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA SÔNIA DE CASTRO
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO