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Lei nº 4.955 de 08 de novembro de 2013
Revogada pela lei nº 5037, de 28 de julho de 2014
“Revoga parcialmente o art. 2º da Lei nº 4.432 de 03 de maio de 2010. Repristina os efeitos do art. 58, caput, da Lei nº 4.137 de 11 de julho de 2007; e modifica a redação do art. 58, caput, da Lei nº 4.137 de 11 de julho de 2007 – Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de São João del-Rei e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado parcialmente o art. 2º da Lei nº 4.432 de 03 de maio de 2010, no que tange a alteração realizada no caput art. 58 da Lei nº 4.137 de 11 de julho de 2007.
Art. 2º - Repristina-se os efeitos do art. 58, caput, da Lei nº 4.137 de 11 de julho de 2007.
Art. 3º - Altera-se o art. 58, caput, da Lei nº 4.137 de 11 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – Os profissionais da Educação têm lotação específica para o exercício profissional nos vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares da rede municipal da educação.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 08 de novembro de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal