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Lei nº 4.432, de 03 de maio de 2010.
Revogada pela lei nº 5037, de 28 de julho de 2014
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei 4.137, de 11 de julho de 2007 – Estatuto dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescentam-se à Lei 4.137, de 11 de julho de 2007, o art. 7º A e seu Parágrafo Único, nos seguintes termos:
”Art. 7º A. Formam o Quadro de Profissionais da Educação de que trata o artigo anterior o Quadro Regular (QR) e o Quadro de Apoio (QA).
Parágrafo Único. O Quadro de Apoio, cuja característica principal traduz-se na ausência de lotação específica, compreende os servidores nomeados exclusivamente para a substituição de afastamentos e também aqueles profissionais, cujos cargos, foram constituídos por frações de aulas em estabelecimentos distintos.”
Art. 2º- O artigo 58 da Lei nº 4.137, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
“Art. 58 – Os profissionais da Educação têm lotação especifica para o exercício profissional nos vários órgãos da SME e nas unidades escolares da rede municipal da educação, à exceção, daqueles alcançados pela previsão do parágrafo Único do artigo 7º A. (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
§1º - Aos profissionais da educação nomeados, assegura-se o direito de escolher a unidade escolar para as quais serão designados, a partir dos seguintes critérios: (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
I – Ordem de classificação em concurso; (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
II – Tempo de serviço na Rede Municipal; (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
III – Tempo de serviço na função de regente de classe; (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
IV – Idade cronológica. (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
§2º - As vagas referidas no parágrafo anterior são aquelas de cunho real, provenientes da remoção de ocupante da mesma, já pertencente ao quadro da rede. (Revogado parcialmente pela lei 4955, de 08 de novembro de 2013)
Art. 3º - Revogam-se as disposições conflitantes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor quando de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 03 de maio de 2010.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração