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Lei nº4.708, 01 de dezembro de 2011.
“Altera o anexo IV da Lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006, do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto - DAMAE e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo IV da Lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006, do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
13 – Assistente Administrativo:
13.1 – OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento na área administrativa pública municipal, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.
13.2 – ESCOLARIDADE: Médio
13.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
13.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.
19 – Auxiliar Administrativo:
19.1 – OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.
19.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental completo
19.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
19.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.
21 – Auxiliar de Serviços Gerais:
21.1 – OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.
21.2 – ESCOLARIDADE: Elementar
21.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
21.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.
23 – Oficial de Arrecadação:
23.1 - OBJETIVO: Realizar atividades de relativa responsabilidade, como leitura de medidores, entrega de contas e outros documentos da autarquia, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.
23.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental
23.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
23.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.
24 – Oficial de Obras e Saneamento:
24.1 - OBJETIVO: Fiscalizar as ligações de água e esgoto, efetuar, quando solicitado, interrupção no fornecimento de água e executar serviço de esgotamento sanitário, recomposição de calçamento, serviços de solda, eletricidade e mecânica de bombas, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.
24.2 – ESCOLARIDADE: Elementar
24.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público
24.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 01 de dezembro de 2011.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração