Lei nº4.708, 01 de dezembro de 2011.

 

 

“Altera o anexo IV da Lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006, do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto - DAMAE e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O anexo IV da Lei de nº 4.072, de 27 de novembro de 2006, do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

13 – Assistente Administrativo:

       

13.1 – OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento na área administrativa pública municipal, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.

        

13.2 – ESCOLARIDADE: Médio

        

13.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público

        

13.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.

 

19 – Auxiliar Administrativo:

       

19.1 – OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.

       

19.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental completo

       

19.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público

       

19.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.

 

21 – Auxiliar de Serviços Gerais:

        

21.1 – OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.

                                                                                                                                        

21.2 – ESCOLARIDADE: Elementar

        

21.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público

        

21.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.

 

23 – Oficial de Arrecadação:

       

23.1 - OBJETIVO: Realizar atividades de relativa responsabilidade, como leitura de medidores, entrega de contas e outros documentos da autarquia, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.

        

23.2 – ESCOLARIDADE: Fundamental

        

23.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público

        

23.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.

 

24 – Oficial de Obras e Saneamento:

       

24.1 - OBJETIVO: Fiscalizar as ligações de água e esgoto, efetuar, quando solicitado, interrupção no fornecimento de água e executar serviço de esgotamento sanitário, recomposição de calçamento, serviços de solda, eletricidade e mecânica de bombas, bem como exercer a função de motorista em atendimentos emergenciais.

        

24.2 – ESCOLARIDADE: Elementar

        

24.3 – RECRUTAMENTO: Concurso Público

        

24.4 – IMPERATIVO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, específica para o veículo a ser conduzido.      

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 01 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração