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Lei nº 5.584, de 09 de agosto de 2019.
Revogada pela Lei nº 5638, de 20 de dezembro de 2019
“Altera a Lei nº 5.400, de 20 de dezembro de 2017 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O inciso II do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.400, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
II – Despesas realizadas com publicação e divulgação da atividade exclusivamente parlamentar, veiculada nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ou mediante impressos, revistas, jornais, rádios, internet ou dísticos avulsos, e criação de sítios eletrônicos;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 09 de agosto de 2019.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal