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LEI Nº 6.052 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera os Anexos III e IV da Lei nº 5.224, de 06 de janeiro de 2016 e o Anexo I da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Saúde do Município de São João del Rei, nos termos dos anexos desta lei.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Altera o Anexo I da Lei nº 5.041, de 2014, para alterar as habilitações dos Cargos de Motorista 12/36, Motorista 24/72 e Auxiliar de Conservação e limpeza 12/36 no Quadro de Cargos Efetivos da Saúde, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 2. Altera o ANEXO III da Lei nº 5.224, de 6 de janeiro de 2016, para incluir a Tabela de Pertinência do Cargo de Vigia 12/36 para fins de Promoção Vertical, prevista no inc. II do art. 65 da lei nº 5.040, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com o acréscimo da tabela constantes do ANEXO II dessa Lei.
Art. 3. Altera o ANEXO IV da Lei nº 5.224 de 6 de janeiro de 2016, para incluir as Tabelas de Pertinência dos Cargos de Motorista 12/36, Enfermeiro 12/36 UPA, Técnico em Enfermagem 12/36 UPA, Técnico em Análises Clínicas/Patológicas 12/36 UPA, Técnico de Farmácia 12/36 UPA, Auxiliar Administrativo 12/36 UPA, Auxiliar de Conservação e limpeza 12/36 UPA e Motorista 24/72 UPA para fins de Promoção Vertical prevista no art. 80 da lei nº 5.041, de 2014, que passa a vigorar com os acréscimos constantes do ANEXO III dessa lei.
Art. 4. Fica vedada a concessão de Promoção Vertical em desacordo com as tabelas fixadas nesta Lei.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de São João del Rei, 22 de março de 2024.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal